O presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição gratuita de
absorvente feminino para estudantes de baixa renda de escolas públicas e
mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema. A decisão, publicada
na edição desta quinta-feira (7) do "Diário Oficial da União",
argumenta que o texto do projeto não estabeleceu fonte de custeio.
A proposta, de origem na Câmara dos Deputados, foi avalizada
pelo Senado no dia 14 de setembro e seguiu para a sanção do presidente.
Foto: Marcos Corrêa/PR
Bolsonaro sancionou o projeto, criando o Programa de
Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o artigo 1º, que previa a
distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos, e o artigo 3º, que
estabelecia a lista de beneficiárias:
- estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede
pública de ensino;
- mulheres em situação de rua ou em situação de
vulnerabilidade social extrema;
- mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em
unidades do sistema penal; e
- mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida
socioeducativa.
O presidente vetou, ainda, o trecho que incluía absorventes
nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional.
Custeio
Bolsonaro argumentou, entre outros motivos, que o projeto
aprovado pelo Congresso não previu fonte de custeio para essas medidas.
O texto aprovado previa que o dinheiro viria dos recursos
destinados pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) – e, no caso das
presidiárias, do Fundo Penitenciário Nacional.
Em relação ao SUS, o presidente argumentou que absorventes
não consta da lista de medicamentos considerados essenciais (a Relação Nacional
de Medicamentos Essenciais) e que, ao estipular beneficiárias específicas, o
projeto não atendia ao princípio de universalidade do sistema único de saúde.
Sobre o o Fundo Penitenciário Nacional, o presidente alega
que a lei o que criou o não prevê os uso de recursos para esse fim.
O presidente manteve os trechos que obrigam o Poder Público
a promover campanha informativa sobre saúde menstrual e que autoriza os
gestores da área de educação a realizar os gastos necessários para atendimento
ao que prevê a lei.
O Congresso pode decidir manter ou derrubar vetos
presidenciais. O prazo para essa avaliação é de 30 dias após a publicação do
veto no Diário Oficial, mas nem sempre ele é cumprido.
Precariedade
menstrual
A medida tem como objetivo combater a precariedade
menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que
possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros itens necessários ao
período menstrual.
Reportagens de maio do Fantástico mostram que mulheres
chegam a usar miolo de pão em substituição ao absorvente e que uma em cada
quatro jovens já faltou à aula por não poder comprar o item – g1.
Carlos Magno
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