O pastor Valdemiro Santiago, da Igreja Mundial do Poder de
Deus, foi condenado a pagar R$ 35 mil ao governador da Bahia, Rui Costa, por
danos morais. De acordo com a decisão, Rui alegou à Justiça que o pastor teria
dito que ele fez "fez pacto com o capeta", por causa das medidas
adotadas de combate à pandemia da Covid-19.
As medidas proibiam, entre outras coisas, o funcionamento de
igrejas. Conforme consta na decisão, a fala do pastor teria sido registrada
durante um programa de televisão, que foi transmitido no dia 24 de março de
2020.
Foto: Reprodução/Instagram
A decisão foi assinada pela juíza de direito Indira Fábia
dos Santos Meireles, da 1ª Vara Cível e Comercial de Salvador, no dia 24 de
setembro deste ano. Não há detalhes se a decisão cabe recurso.
O g1 tentou contato com a assessoria do pastor Valdemiro
Santiago, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
Por meio de nota, o governo da Bahia informou ser muito bom
saber que a Justiça brasileira está atenta e age com o rigor da lei contra
aqueles que causam danos morais e outros prejuízos à honra dos cidadãos.
Decisão
De acordo com a decisão judicial, o pastor refutou as
alegações de Rui e afirmou que em nenhum momento o que foi dito se direcionou
ao autor, bem como alegou que possui liberdade de expressão, e requereu a
improcedência dos pedidos.
Em réplica, o governador da Bahia negou as alegações da
defesa do pastor, além de reafirmar que teve a honra ferida pela fala do
pastor.
No documento a juíza detalha que o governador afirmou que o
pastor, ao se referir às medidas adotadas pelo estado, não teve cuidado em
direcionar ofensas à honra e integridade de Rui Costa.
Descreveu ainda que Valdemiro, líder evangélico há mais de
18 anos, "ao fazer menção sobre as medidas restritivas em decorrência da
pandemia da Covid-19, aduz que o governante "bate cabeça aí na Bahia que
eu sei", dizendo ainda que o mesmo é "autoridade tonta, incrédulo e
arrogante", e que deveria "ameaçar o pessoal ai de sua
casa"".
Na decisão, a juíza aponta que na oportunidade de se
manifestar, o pastor alegou que o discurso não foi direcionado a Rui Costa e
que o fez em clara manifestação de liberdade de expressão. Diante disso a juíza
escreveu:
"Ora, não há de prosperar qualquer dessas alegações. A
uma, que não é preciso ser nenhum expert para vislumbrar que, a todo momento em
seu programa, o que fora dito pelo requerido foi sim, direcionado ao Governador
da Bahia, ora autor desta demanda".
Segundo a juíza, em um vídeo Valdemiro, já ciente do
processo movido pelo governador, demonstrou deboche, falou piadas no decorrer
do programa e reconheceu que "ao proferir as palavras no programa
televisivo do dia 24/03/2020, estava se referindo sim, ao autor desta
ação."
A Justiça condenou Valdemiro ao pagamento da indenização,
com juros de mora de 1% ao mês e correção pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) a partir da publicação da sentença, bem como a arcar com os
honorários advocatícios, fixando-os em 15% sobre o valor da condenação – g1.
Carlos Magno
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