O novo decreto do Governo do Estado que disciplina as
atividades na Paraíba a partir deste domingo (17) até o dia 31 de outubro
amplia para 70% a capacidade de pessoas em igrejas, academias, lanchonetes,
bares, restaurantes e lojas de conveniência. Além disso, os estádios poderão
receber até 30% da capacidade do local.
As novas diretrizes levam em consideração o avanço da
cobertura vacinal, possibilitando algumas flexibilizações para que se atenuem
os efeitos socioeconômicos e culturais da pandemia.
Foto: José Marques/Secom-PB
De acordo com o novo decreto, os bares, restaurantes,
lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar das 6h às 0h00, sendo
permitidos os serviços de delivery e takeway após o horário.
Já o acesso a eventos esportivos realizados em estádios, bem
como em ginásios que apresentam adequada circulação natural de ar deverá
obedecer ao limite máximo de público de até 30% de sua capacidade. Para ter
acesso aos locais será necessário apresentar a carteira de vacinação em papel
ou digital que certifiquem o recebimento de primeiras doses há pelo menos 14
dias ou segundas doses das vacinas para a Covid-19.
Os eventos esportivos realizados em estádios deverão
distribuir o público em quatro setores distintos e com entradas exclusivas para
cada um. Nos ginásios, a distribuição de público deverá ocorrer em pelo menos
duas áreas diferentes e com entradas exclusivas.
Além disso, os shows continuam liberados, com ocupação de
até 20% da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela
Secretaria de Estado da Saúde (SES) e pelas Secretarias Municipais de Saúde e a
apresentação de testes de antígeno negativo para Covid-19 realizados até 72
horas antes dos eventos e a demonstração da situação vacinal, sendo obrigatório
ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias ou o esquema vacinal completo.
Também permanece permitido o funcionamento de cinemas,
teatros e circos, com 50% da capacidade, observando todos os protocolos
sanitários. Eventos sociais e corporativos podem ocorrer com o mesmo percentual
de público – Secom-PB.
Carlos Magno
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