Recentemente, o g1 contou a história de uma noiva que
"se casou" com o próprio sogro por causa da pandemia, deixando muita
gente com uma pulga atrás da orelha. Na verdade, o marido dela estava na
Holanda, e a união entre os dois só foi possível por meio de uma procuração.
O casamento por procuração é um tipo de matrimônio em que um
dos noivos ou ambos, por qualquer motivo, não está fisicamente presente no
momento da união, sendo representado legalmente por outra pessoa.
Foto: Ilustração/Pixabay
A modalidade ganhou destaque durante as restrições impostas
pela Covid-19, que acabou criando barreiras para alguns casais celebrarem a
aliança.
No entanto, nem tudo está perdido, e se você deseja se
casar, ainda é possível, mesmo que à distância (veja como abaixo).
"O casamento por procuração existe desde a época do
Império. Dom Pedro I e Dom Pedro II se casaram por procuração. Agora na
pandemia, o número aumentou em razão de as pessoas não conseguirem se deslocar,
como estarem fora do país e impedidos de retornar", afirma Letícia Franco,
diretora do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais.
Veja os requisitos
para o casamento por procuração:
Este tipo de matrimônio é permitido pelo artigo 1.542 do
Código Civil brasileiro, que diz: "O casamento pode celebrar-se mediante
procuração, por instrumento público, com poderes especiais".
Seja no processo de habilitação do casamento no civil ou no
dia da celebração, a única exigência é que o procurador represente apenas uma
das partes do do casal.
Na ausência dos dois, serão necessárias duas procurações,
uma para cada um dos noivos, com representantes distintos.
No caso da escolha por um regime de comunhão parcial de
bens, a procuração apenas para a habilitação do casamento civil pode ser feita
por instrumento particular.
Se o casal optar por outro regime, a procuração deve ser
pública e feita através de um cartório de notas.
Para a representação na celebração, a procuração também deve
ser pública. O prazo de validade deste documento é de até 90 dias após ser
lavrada.
Se o noivo for brasileiro e estiver fora do país, a
procuração pode ser realizada perante o notário local e legalizada por meio da
Apostila da Haia. No caso dos países que não são signatários da convenção, isso
só é possível no consulado do Brasil local.
No entanto, durante a pandemia, o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) lançou o sistema e-Notariado, em que o procedimento pode ser
feito pela internet, diretamente com um tabelião brasileiro.
Caso a pessoa seja estrangeira e não possua Registro
Nacional de Estrangeiro no Brasil, ela obrigatoriamente deverá realizar o ato
em um órgão de notário público do país onde estiver, devendo solicitar a
legalização por meio da Apostila da Haia ou no consulado local – g1.
Carlos Magno
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