O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) referendou a
aplicação da lei a Lei 11.782/2020, de autoria do presidente da Assembleia
Legislativa da Paraíba (ALPB), o deputado Adriano Galdino, que obriga as
empresas privadas, que atuam sob a forma de prestação direta ou intermediação
de serviços médico-hospitalares no âmbito do Estado, a garantir e assegurar o
atendimento integral e adequado às pessoas com deficiência. A lei foi
sancionada pelo governador João Azevedo e publicada na edição do dia 1º de
outubro de 2020 do Diário oficial do Estado (DOE).
A decisão do TJPB, com maioria já formada no Pleno,
determina que os planos de saúde mantenham atendimentos aos autistas. O caso
entrou em julgamento nesta quarta-feira (10), sob o protesto de mães de filhos
autistas que se acorrentaram, desde a terça-feira (09), em frente à sede da
instituição e clamaram para que os juízes e desembargadores mantivessem a
obrigatoriedade dos planos oferecem o atendimento, conforme determina a lei
estadual.
Foto: Divulgação/ALPB
Ao saber do resultado do julgamento ainda em curso, porém
com maioria formada em favor dos autistas, o deputado Adriano Galdino comemorou
a garantia do tratamento diferenciado para essas pessoas, tanto no setor
público de saúde como no setor privado, com base em a uma lei de sua
iniciativa.
“Sinto-me muito feliz e honrado por ter dado essa
contribuição para as mães, os pais e aos seus filhos autistas. Vamos juntos
lutar para que esta decisão da Paraíba possa também ser referendada em nível
nacional, para que cada vez mais tenhamos um mundo melhor, mais justo, mais
cristão em benefício de todos. Vamos juntos fazer um mundo melhor e mais justo
para todos”, declarou o parlamentar.
Veja o vídeo gravado pelo presidente Adriano Galdino, CLIQUE AQUI
Entenda o caso
No julgamento, a desembargadora Fátima Bezerra, relatora do
processo, disse que a ação em julgamento ficou prejudicada porque há normas que
garantem o atendimento desse público.
Em 23 de outubro de 2019, por maioria de votos, o Pleno do
Tribunal de Justiça da Paraíba admitiu o Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas (IRDR), o que resultou no julgamento desta quarta-feira, com o
objetivo de identificar se os planos de saúde devem fornecer tratamento
integral ou delimitar seu alcance aos portadores do Transtorno do Espectro
Autista (TEA).
O IRDR surgiu do caso em que uma mãe de uma criança com TEA
cobrou assistência do plano de saúde contratado. A Justiça da Paraíba seguiu o
entendimento de outros tribunais do país que têm dado decisões favoráveis aos
autistas que têm tratamento prescrito por médicos.
Vale lembrar que a lei em vigor na Paraíba determina ainda
que as empresas de seguro-saúde de medicina de grupo, cooperativas de trabalho
médico ou outras que atuam sob forma de prestação direta dos serviços
médico-hospitalares estão obrigadas a cumprir totalmente a prescrição médica,
que definir a melhor intervenção terapêutica ou tratamento ao paciente.
O não cumprimento dos preceitos da Lei sujeitará às
operadoras de plano ou seguro de saúde infratoras, sem descartar a
responsabilidade solidária das clínicas de tratamento, à multa de 1.000 (mil)
Unidades Fiscais de Referências do Estado da Paraíba (UFR-PB) para cada caso
apurado, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. A fiscalização, apuração
de denúncias e autuação por descumprimento é de responsabilidade dos órgãos de
proteção ao consumidor, sem prejuízo da atuação do Ministério Público –
Assessoria.
Carlos Magno
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