A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve
a condenação de uma mulher que usava o nome da APAE para aplicar golpes na
cidade de Patos. De acordo com os autos, o modus operandi utilizado pela
acusada consistia em fazer pedidos de doação em nome da APAE, fazendo-se passar
pela pessoa responsável da instituição, sob o pretexto de patrocinar cirurgias
em crianças especiais.
O Gerente da Farmácia Pague Menos relatou, em depoimento,
que a acusada teria mostrado fotos de crianças especiais que estariam
necessitando de ajuda para patrocínio de cirurgias, e que tal pedido estaria
sendo feito em nome da APAE. Revelou, ainda, que chegou a arrecadar R$ 200,00
com alguns amigos e que teria repassado o valor para ela.
Foto: Divulgação/TJPB
"A conduta da acusada, portanto, ficou muito distante
de um sentimento desinteressado e caridoso. Diversas são as provas colhidas nos
autos que demonstram o ardil utilizado pela ré a fim de obter vantagem
financeira para si. Importante frisar, também, que a acusada confessou
parcialmente tais crimes em juízo, vendo-se, desta forma, incensurável a
sentença em que condenou a ora recorrente pela prática do crime de estelionato
(duas vezes), nos termos do artigo 171, caput, do Código Penal", afirmou o
relator do processo nº 0002211-82.2016.8.15.0251, Desembargador Joás de Brito
Pereira Filho.
Segundo o relator, o conjunto probatório é suficiente para
formar a convicção de que a acusada praticou o crime de estelionato contra três
vítimas, uma delas maior de 60 anos de idade, mediante a obtenção de vantagem
indevida, por meio fraudulento, causando prejuízos e induzindo os ofendidos em
erro.
A pena aplicada na sentença e mantida em grau de recurso foi
de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 23
dias-multa. A pena corporal foi substituída por restritiva de direitos. Da
decisão cabe recurso – Lenilson Guedes/Gecom-TJPB.
Carlos Magno
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