A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), benefício
oferecido pelo governo federal, passará a atender mais famílias em 2022. A
tarifa pode ser pedida por famílias de baixa renda inscritos no Cadastro Único
(CadÚnico) ou no programa do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Com o
TSEE, o consumidor tem direito a descontos que podem chegar a 65% na conta de
luz.
Atualmente, 12,2 milhões de famílias são beneficiadas com a
Tarifa Social, solicitado pelos clientes à concessionária de energia, no
entanto, a partir de janeiro de 2022, a inclusão passará a ser automática para
quem já está no Cadastro Único ou recebe o BPC. Ou seja, os consumidores não
precisarão procurar as distribuidoras para requerer o desconto na conta de luz.
Foto: Ilustração/Pixabay
Segundo o governo, entre as justificativas para que o
cadastro no benefício seja automático a partir do ano que vem estão que os
beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada sobre seu direito
ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a
comprovação.
Quem tem direito à
Tarifa Social de Energia Elétrica
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar
per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550);
- Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência,
que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de
até 3 salários mínimos (R$ 3.300), que tenham no domicílio portador de doença
ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo
tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de
aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem
consumo de energia elétrica.
Para saber a renda per capita, é preciso somar todos os
rendimentos recebidos pela família e depois dividir o valor total pelo número
de integrantes para chegar ao valor final.
Como solicitar
Para ter direito à tarifa social, um dos integrantes da
família deve comparecer à distribuidora de energia elétrica que atende à sua
residência e apresentar as seguintes informações e documentos:
- Nome, CPF e carteira de identidade ou outro documento de
identificação oficial com foto, e o Registro Administrativo de Nascimento
Indígena (RANI), no caso de indígenas;
- Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
- Número de identificação social (NIS) e/ou o Código
Familiar no Cadastro Único, ou o Número do Benefício (NB) no caso de
recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Apresentar o relatório e atestado subscrito por
profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de
aparelhos.
Cada beneficiário tem direito ao desconto em apenas uma
residência (própria ou alugada) e deverá informar à distribuidora de energia elétrica
quando deixar o local.
Após receber o pedido e a documentação do consumidor, a
distribuidora efetua consulta ao Cadastro Único ou ao Benefício da Prestação
Continuada para verificar as informações prestadas. Os dados devem estar de
acordo com o que consta no cadastro desses benefícios.
Percentual de
desconto
- Consumo mensal até 30kWh – 65% de desconto;
- Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
- Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
- Consumo Superior a 220 kWh – 0%
Com informações da Istoé Dinheiro.
Carlos Magno
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