Tramita na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado
Federal o Projeto de Lei nº 3084/2021, de autoria da senadora Nilda Gondim
(MDB-PB), que dispõe sobre a implantação de infraestrutura cicloviária de
caráter não-municipal nos trechos das rodovias federais e estaduais brasileiras
onde haja tráfego expressivo de ciclistas, ou que apresentem forte potencial de
realização de deslocamentos por bicicletas.
Apresentado no dia 08 de setembro de 2021 e aguardando
designação de relator na CSI para que seja dada sequência à sua tramitação, o
PL 3084/2021 foi idealizado com a finalidade de viabilizar a garantia de maior
segurança e infraestrutura adequada ao transporte por bicicletas, que além de
se constituir num meio de transporte barato e limpo do ponto de vista
ambiental, ainda contribui para a promoção da saúde física e mental dos seus
usuários.
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Para viabilizar a implantação das ciclovias nas rodovias
federais e estaduais, o projeto altera a Lei nº 12.587/2012 (Lei da Mobilidade
Urbana) para determinar que as competências nela estabelecidas também se
aplicam ao planejamento, fiscalização e implantação de infraestrutura
cicloviária de caráter intermunicipal, interestadual ou internacional. Também
está prevista alteração na Lei nº 12.379/2011 (Lei do Sistema Nacional de
Viação), determinando-se que “compete à União implantar infraestrutura
cicloviária nos trechos sob sua responsabilidade”.
Nos termos do PL 3084/2021, “o Subsistema Rodoviário Federal
compreenderá todas as rodovias e infraestruturas cicloviárias administradas
pela União, direta ou indiretamente, cabendo-lhe implantar infraestrutura para
ciclovias nos trechos sob sua responsabilidade que tenham tráfego expressivo de
ciclistas, ou que apresentem forte potencial de realização de deslocamentos por
bicicletas.
Lacuna
Justificando a iniciativa, a senadora Nilda Gondim explicou
que a Lei da Mobilidade Urbana deixa uma lacuna ao restringir as ciclovias à
responsabilidade municipal, sem exigência relativa às rodovias federais ou
mesmo estaduais. “É necessário apontar que, embora a Lei da Mobilidade Urbana
já destaque a importância da construção dessa infraestrutura no interior do
Distrito Federal e dos municípios, a situação é menos clara nas ligações sob
competência estadual e federal. Trata-se, portanto, da lacuna que este projeto
pretende preencher”, explicou.
A senadora observou que a bicicleta é um veículo com
inúmeras vantagens: baixo custo de aquisição em relação aos veículos
automotores; baixíssimo impacto ambiental; melhoria das condições de saúde do
ciclista; ausência de ruído; pouca captura de espaço urbano para vias e
estacionamentos, baixíssima letalidade decorrente dos acidentes quando não
envolvem veículos automotores etc.
“O uso do transporte por bicicletas, entretanto, está aquém
das possibilidades do Brasil, país que não apresenta frio extremo e tem longos
períodos de seca em grande parte do seu território”, comentou Nilda Gondim,
acrescentando que “um dos maiores limitantes à popularização da bicicleta como
meio de transporte, e não apenas lazer, diz respeito à baixa disponibilidade de
infraestrutura cicloviária que possa oferecer a segurança e o conforto que o
ciclista espera encontrar em seu deslocamento diário” – Assessoria.
Carlos Magno
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