A sentença que obrigou o Estado da Paraíba a realizar
reformas no prédio da cadeia pública de Prata foi mantida pela Primeira Câmara
Especializada Cível, durante o julgamento da Remessa Oficial Necessária e
Apelação Cível nº 0000436-42.2012.8.15.0681. A relatoria do processo foi do
Desembargador José Ricardo Porto.
A ação foi movida em 2012 pelo Ministério Público estadual e
tem origem no Processo Administrativo nº 13/2011, que apurou diversas
irregularidades no sistema prisional da cidade de Prata que afetam a segurança
pessoal dos servidores públicos lá lotados e dos apenados, notadamente problemas
na estrutura do imóvel, higiene, alimentação, fornecimento de água,
superlotação e ausência de equipamentos básicos de segurança e de prevenção de
incêndio.
Foto: Divulgação
Conforme consta nos autos, a Procuradoria Geral do Estado
comunicou ao juízo da Comarca de Prata que as medidas de recuperação do prédio
da cadeia pública da cidade e demais ações já estavam sendo providenciadas.
Ocorre que em 2015 a Secretaria de Administração Penitenciária informou ao
juízo da causa que a execução das obras estaria a cargo da Suplan, mediante
convênio firmado entre ambas. Contudo, até agora não há nenhuma notícia nos
autos de que o Estado, através de suas secretarias ou autarquia, tenha adotado
alguma providência efetiva para implementar as ações devidas e resolver os
problemas encontrados na cadeia pública da cidade de Prata.
"Conclui-se, logicamente, que diante do lapso de tempo
desde a instauração desta ação, em 2012, a situação só se agravou, demonstrando
claramente a omissão do Estado no caso concreto. Assim, torna-se infundada a
alegação estatal de que é vedada a intervenção do judiciário em atos
discricionários de políticas públicas, pois, na espécie, não se vislumbra
ofensa à independência dos Poderes, afastada pela incidência da legalidade
estrita em virtude da essencialidade dos bens tutelados", afirmou em seu
voto o desembargador José Ricardo Porto. Da decisão cabe recurso – Lenilson Guedes/Gecom-PB.
Carlos Magno
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