A Paraíba conta com uma nova lei que dispõe sobre a
implantação do conceito de Cidades Inteligentes “Smart Cities” no Estado,
estabelecendo princípios e regras que nortearão os gestores municipais à
implantação de equipamentos, dispositivos e infraestrutura que modernizarão os
seus municípios. De autoria do presidente da Assembleia Legislativa (ALPB),
deputado Adriano Galdino, a Lei nº 12.244/2022 foi sancionada pelo governador
João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado da última quarta-feira
(16).
Considera-se “Smart City” ou “Cidade Inteligente” a cidade
que possua inteligência coletiva, que tenha responsabilidade ambiental, que
promova o desenvolvimento social e que estimule o crescimento econômico
equilibrado por todo o território da cidade. Adriano argumentou que a
formatação deste projeto é resultado de anseios atuais de vários setores da
sociedade.
Foto: Divulgação
Segundo o deputado, as ações específicas dependerão da
iniciativa de cada gestor público que queira implantar o conceito de Cidades
Inteligentes em seus municípios. “A lei detalha os meios para a adequação dos
municípios a esse projeto, atendendo aos objetivos e prioridades a serem
alcançados com a modernização das cidades.
Um bom exemplo que menciono seria a aquisição de Software e hardware,
que devem ser instalados em pontos
estratégicos das cidades paraibanas para fins de obter informações sobre
assuntos de relevante interesse público de modo que o levantamento desses dados
serão importantes para que o gestor adote ações no sentido de melhorar e
otimizar a qualidade dos serviços públicos de forma geral, seja na saúde, na
mobilidade urbana, na eficiência do uso da máquina administrativa, na
responsabilidade ambiental, dentre outros”, frisou.
Adriano observou, ainda, que a Lei não estabelece prazo. “A
partir do momento que os municípios paraibanos passarem a observar o disposto
na norma, apresentando os resultados pretendidos por esta, entendo que já
estarão possibilitado a receber esta denominação”, observou.
Por fim, o presidente ressaltou que “o crescimento das
cidades e os aspectos derivados desse fator reforçam a necessidade de um
planejamento com a distribuição equânime dos recursos e do desenvolvimento
urbano, de forma a reduzir os custos para a população, permitir maior atuação
do Poder Público e a garantir o direito dos cidadãos” – Assessoria.
Carlos Magno
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