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27/03/2022

Bradesco tem condenação mantida na Paraíba por descontar valores de correntista de forma indevida


A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento da quantia de R$ 6 mil, de danos morais, por ter realizado descontos na conta de uma servidora pública municipal, a título de “Apl. Invest Fácil”, sem contratação e sem autorização legal. O caso é oriundo do Juízo da Vara Única de Alagoa Grande.

 

Na Apelação Cível nº 0800021-21.2021.8.15.0031, o banco relatou que a parte autora livremente aderiu ao contrato, tendo inclusive utilizado a conta bancária não somente para o recebimento e saque do benefício previdenciário, como também para outros serviços como a contratação de empréstimo pessoal.



Foto: Reprodução/Instagram

 

Conforme o voto da relatora do processo, juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, o banco não juntou o contrato, se restringindo a afirmar que as cobranças foram feitas com o consentimento da parte autora e consiste, basicamente, na possibilidade da geração de dividendos ao final de cada mês, com base no saldo positivo da conta.

 

"Percebe-se que restou provado que houve má prestação do serviço bancário, pelo fato da indevida cobrança do serviço na conta salário da parte apelada, já que não houve prova de pedido expresso do consumidor de mudança em sua conta ou de contratação do serviço, restando correta a sentença que determinou a devolução dos valores e a condenação em danos morais", destacou a relatora.

 

Ela afirmou, ainda, que o pedido de redução do quantum indenizatório não pode ser atendido, pois a quantia de R$ 6 mil, a título de danos morais, mostra-se dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade ao caso. Da decisão cabe recurso – Lenilson Guedes/Gecom-TJPB.

 

Carlos Magno

 

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