A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento da quantia de R$ 6 mil, de
danos morais, por ter realizado descontos na conta de uma servidora pública
municipal, a título de “Apl. Invest Fácil”, sem contratação e sem autorização
legal. O caso é oriundo do Juízo da Vara Única de Alagoa Grande.
Na Apelação Cível nº 0800021-21.2021.8.15.0031, o banco
relatou que a parte autora livremente aderiu ao contrato, tendo inclusive
utilizado a conta bancária não somente para o recebimento e saque do benefício
previdenciário, como também para outros serviços como a contratação de
empréstimo pessoal.
Foto: Reprodução/Instagram
Conforme o voto da relatora do processo, juíza convocada
Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, o banco não juntou o contrato, se
restringindo a afirmar que as cobranças foram feitas com o consentimento da
parte autora e consiste, basicamente, na possibilidade da geração de dividendos
ao final de cada mês, com base no saldo positivo da conta.
"Percebe-se que restou provado que houve má prestação
do serviço bancário, pelo fato da indevida cobrança do serviço na conta salário
da parte apelada, já que não houve prova de pedido expresso do consumidor de
mudança em sua conta ou de contratação do serviço, restando correta a sentença
que determinou a devolução dos valores e a condenação em danos morais",
destacou a relatora.
Ela afirmou, ainda, que o pedido de redução do quantum
indenizatório não pode ser atendido, pois a quantia de R$ 6 mil, a título de
danos morais, mostra-se dentro dos parâmetros da razoabilidade e
proporcionalidade ao caso. Da decisão cabe recurso – Lenilson Guedes/Gecom-TJPB.
Carlos Magno
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