A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
negou provimento a um recurso interposto pelo município de Sousa contra
sentença que determinou o fornecimento do Leite San SL a uma criança, com 11
meses de idade, portadora de intolerância à lactose. A decisão foi tomada no
julgamento da Apelação Cível nº 0801524-27.2021.8.15.0371, que teve a relatoria
da juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.
O município apelante alegou, preliminarmente, a nulidade da
sentença por cerceamento de defesa e ausência de chamamento do processo dos
demais entes políticos. Aduziu ainda que, não restou comprovada a incapacidade
financeira do paciente para arcar com o custo do insumo prescrito, bem como a
inexistência de exames por profissionais especialistas que atestassem a doença.
Foto: Divulgação
A relatora rejeitou as preliminares e no mérito manteve a
sentença em todos os seus termos.
"O direito à saúde, embora não esteja previsto
diretamente no artigo 5º, encontra-se previsto na própria Constituição (artigos
6º, 23, II, 24, XII, 196 e 227 todos da CF) e assume, da mesma forma que
aqueles, a feição de verdadeiro direito fundamental de segunda geração. Sob
este prisma, a saúde carrega em sua essência a necessidade do cidadão em obter
uma conduta ativa do Estado no sentido de preservar-lhe o direito maior que é o
direito à vida. Com isto, passa o cidadão a ostentar um direito subjetivo
público contra o Estado exigindo-lhe a prestação correspondente para que lhe
seja assegurado o pleno acesso aos meios que possibilitem o tratamento de
saúde, dentro dos quais se inclui o direito ao fornecimento de tratamento
médico", pontuou a magistrada. Da decisão cabe recurso – Lenilson Guedes/Gecom-TJPB.
Carlos Magno
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