Os trabalhadores e trabalhadoras da Fundac decidiram na
última quinta-feira (24), em assembleia virtual, que contou com cerca de 100
filiados ao Sindicato dos Trabalhadores da Fundac-Sintac, realizada através da
plataforma google meet, deflagrar greve por tempo indeterminado a partir do dia
30 de março, na próxima quarta-feira. O comunicado foi postado nas redes
sociais do sindicato.
No início do mês, a categoria, que está em processo de
mobilização permanente, aprovou estado de greve e continuou, por meio do
Sintac, tentando negociar com as autoridades representativas do Governo do
Estado, em especial com o Chefe de Gabinete do Governador, o Sr. Ronaldo
Guerra, que recebeu a categoria no dia 26 de janeiro do corrente ano, durante
ato público realizado na Granja Santana, para tratar da pauta de reivindicações
que tem como pontos principais a revisão do Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração-PCCR, a implantação da Gratificação de Incentivo Funcional para os
Agentes Socioeducativos, a incorporação da Gratificação de Incentivo Funcional
para fins de aposentadoria e o aumento do vale-alimentação para R$ 600,00.
Foto: Divulgação
Na última assembleia (Sintac está reunindo a categoria
semanalmente), os servidores e servidoras estabeleceram o prazo de 30 de março
para deflagração da greve, aguardando um aceno favorável por parte do Governo
do Estado. “Nessa assembleia estipulamos essa data e se no decorrer deste
período não houver resposta positiva para nós, não temos alternativa senão
deflagrar o movimento paredista. No entanto, se até lá nos receberem com
propostas viáveis e que atendam aos anseios da categoria, podemos suspender a
greve, não somos intransigentes, estamos abertos ao diálogo, mas queremos ser
ouvidos pelo Governador em nossas principais reivindicações,” justificou Márcio
Philippe, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Fundac.
Neste dia, o Sintac espera a adesão da maioria da categoria,
para paralisar os serviços das sete unidades socioeducativas em todo Estado,
respeitando os 30% como estabelece a Lei de Greve, garantindo apenas os
serviços essenciais e emergenciais. Veja detalhes, CLIQUE AQUI - Da Redação,
com Sintac.
Carlos Magno
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