A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba reformou sentença para condenar a Energisa Paraíba – Distribuidora
de Energia S/A a indenizar um comerciante da cidade de Patos, no valor de R$ 2
mil, pelos danos morais sofridos em decorrência de falha na prestação de
serviço de fornecimento de energia elétrica, que teria impossibilitado a
comercialização de bebidas e gelo durante o primeiro dia dos festejos juninos
em 2018. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0803893-68.2018.8.15.0251, que
teve a relatoria do Desembargador José Aurélio da Cruz.
No 1º Grau, o Juízo sentenciante rejeitou o pleito
indenizatório por compreender não ter sido suficientemente demonstrado o dano material
e moral sofridos pela falha no serviço de fornecimento de energia elétrica no
ponto comercial do promovente.
Foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília
Conforme narrado pelo autor da ação, no dia 19/06/2018, data
de abertura do evento festivo, o fornecimento de energia elétrica do local foi
suspenso às 22h28 e restabelecido somente às 00h30 de 20/06/2018, fato que lhe
causou desespero e angústia, pois viu toda a sua mercadoria ser submetida à
condições adversas de conservação, impondo dificuldades à sua comercialização.
"No caso sob análise, não se tem cenário de mero
aborrecimento, e sim verdadeiro infortúnio causador de dano moral, não devendo
se investigar quanto ao elemento subjetivo, eis que a responsabilidade da
concessionária de serviço público é objetiva. Forçoso reconhecer a falha na
prestação do serviço, na medida em que deixou de dar solução ao requerimento da
consumidora apelante no prazo legalmente estabelecido, frustrando suas
legítimas expectativas de resolução célere do impasse", pontuou o relator
do processo em seu voto. Da decisão cabe recurso – Lenilson Guedes/Gecom-TJPB.
Carlos Magno
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