A partir deste ano, quem vender um imóvel tem mais uma opção
para deixar de pagar o Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do negócio. A
Receita Federal editou instrução normativa que isenta do tributo quem usar os
recursos da venda para quitar financiamentos imobiliários contratados
anteriormente.
A norma foi editada no último dia 16, mas, por causa da
operação-padrão do órgão, a mudança não foi avisada aos contribuintes. O
benefício valerá apenas para quem quitar o financiamento até seis meses depois
da venda do primeiro imóvel. Tanto as quitações parciais como totais darão
direito à isenção.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Outras condições são que as duas unidades sejam residenciais
e localizadas no Brasil. A Receita também exige que o imóvel quitado esteja no
mesmo nome do vendedor do primeiro.
Desde 2005, as vendas de imóveis eram isentas de IR apenas
para quem usasse o dinheiro do negócio para comprar outro imóvel em até seis
meses. O Fisco, no entanto, só concedia o benefício nos casos em que o contrato
da nova moradia fosse assinado nesse prazo. Quem usava o dinheiro para quitar
outro imóvel não conseguia a isenção porque o contrato tinha sido assinado
antes da venda da primeira unidade.
A mudança, na prática, oficializa uma possibilidade já
reconhecida pela Justiça. Nos últimos anos, uma enxurrada de ações judiciais
pedia a isenção de IR na quitação de um imóvel financiado anteriormente. A
jurisprudência (decisões habituais) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) era
favorável à isenção.
Regra
Pela regra, quem vende um imóvel, assim como qualquer
patrimônio de grande valor, paga de 15% a 22% de Imposto de Renda. O tributo
incide não sobre o valor total do bem, mas sobre o ganho de capital (lucro da
operação), calculado como a diferença entre o valor da compra da unidade,
informado na declaração anual do Imposto de Renda, e o valor da venda.
Se o lucro imobiliário chegar até a R$ 5 milhões, pagará 15%
de imposto. A alíquota sobe para 17,5% sobre lucros de R$ 5 milhões a R$ 10
milhões, para 20% nos lucros de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e para 22,5% nos
lucros acima de R$ 30 milhões. Como raramente o ganho de capital ultrapassará
R$ 5 milhões, quase a totalidade dos declarantes paga 15%.
As isenções da Receita Federal, no entanto, fazem com que
somente contribuintes que vendem imóveis como investimento ou como instrumento
de especulação paguem impostos, isentando a venda e a compra da casa própria.
Além da compra de imóvel residencial próprio e da quitação
de financiamentos, a Receita concede isenção conforme o grau de antiguidade do
bem. Existe um percentual progressivo de desconto para imóveis mais antigos.
Unidades compradas antes de 1969 não pagam Imposto de Renda – Agência Brasil.
Carlos Magno
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