A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba, em sessão virtual, deu provimento a um recurso, oriundo da Comarca
de Esperança, a fim de majorar para R$ 5 mil o valor da indenização, por danos
morais, em face da Azul Linhas Aéreas S/A. A relatoria do processo nº
0813455-41.2019.8.15.0001 foi do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.
O autor da ação alega ter comprado passagens aéreas pela
Azul Linhas Aéreas S/A para percurso do trajeto de ida Campina Grande/São
Paulo, em 06/02/2019, e de volta São Paulo/Campina Grande, em 27/02/2019.
Aduziu que na ida transcorreu tudo bem, porém, na volta, quando da realização
de escala em Recife, houve o cancelamento do voo, sendo os passageiros
obrigados a completarem o trajeto, de Recife a Campina Grande, de ônibus.
Foto: Reprodução/Instagram
Na sentença, o magistrado julgou parcialmente procedente
para condenar a promovida ao pagamento de uma indenização, por danos morais, no
valor de R$ 1.500,00, com a fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o
valor da condenação, rejeitando o pleito de indenização por danos materiais.
Conforme o relator do processo, "inexistindo
comprovação dos prejuízos materiais suportados pela parte em decorrência do
cancelamento de voo, não há que se falar em condenação da empresa aérea ao
pagamento de indenização por danos materiais".
No tocante aos danos morais, o relator observou que
"mostrando-se o valor da indenização, arbitrado em primeira instância,
aquém da média fixada pelo TJPB em casos análogos (R$ 5.000,00), há de se
proceder à respectiva majoração, sendo cabível, ainda, o aumento do percentual
dos honorários advocatícios, em atendimento ao disposto no artigo 85, § 2º,
CPC/15". Da decisão cabe recurso – Lenilson Guedes/Gecom-TJPB.
Carlos Magno
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