A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve
a condenação de um homem que exigiu que a sua mãe lhe entregasse a quantia de
R$ 300,00, ameaçando-a de morte, caso não o fizesse. Conforme a sentença
proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Patos, o réu foi condenado nas
sanções do artigo 158 do Código Penal (extorsão), no contexto de violência
doméstica e familiar contra a mulher, à pena de cinco anos e seis meses de
reclusão, em regime semiaberto, e 120 dias-multa. O recurso apresentado pela
defesa teve como relatora a juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira
Dantas.
Consta nos autos que a vítima representou criminalmente o
seu filho pelo crime de ameaça e solicitou medida protetiva de urgência. Ao
registrar a ocorrência, a mulher declarou que o seu filho era usuário de
maconha, já tendo feito uso de outros tipos de drogas, estando desempregado, e
que há algum tempo tornou-se agressivo porque sempre exigia que ela desse
dinheiro para sustentar o seu vício. Aduziu que neste dia ele comentou, em tom
ameaçador, sobre as reportagens dos filhos que matavam as mães e não eram
punidos, pois eram soltos em pouco tempo e exigiu que ela entregasse a quantia
de R$ 300,00, sua única renda.
O réu, no seu interrogatório em juízo, confirmou a
ocorrência dos fatos, confessando o delito e acrescentando que no dia do fato
não fez uso de álcool e nem de entorpecentes.
Para a relatora do processo nº 0003985-79.2018.8.15.0251, a
materialidade e autoria delitivas se encontram devidamente comprovadas no
inquérito policial e durante a instrução processual, diante da prisão em
flagrante do acusado, do registro de ocorrência policial, pela prova oral
coligida, especialmente, pela palavra da vítima e a própria confissão do réu em
juízo.
"É importante ressaltar que, em caso como dos autos, a
palavra da vítima assume um papel de destaque, uma vez que os crimes
domésticos, na maioria das vezes, são praticados longe dos olhos de terceiro.
Não sendo crível imaginar que a mãe do réu tivesse interesses escusos na sua
condenação, tanto que em Juízo expôs que “queria que ele fosse solto para ele
ir se tratar para ver se ele melhorava”", pontuou a juíza Agamenilde Dias,
mantendo a sentença em todo os seus termos. Da decisão cabe recurso – Lenilson Guedes/Gecom-TJPB.
Carlos Magno
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