Uma das principais oportunidades para o brasileiro praticar
o bem esbarra no desconhecimento. As doações de parte do Imposto de Renda
Pessoa Física (IRPF) para projetos sociais deverão totalizar apenas R$ 250,25
milhões neste ano, segundo estimativa da Receita Federal no Orçamento Geral da
União de 2022.
Segundo levantamento do Itaú Social, braço de projetos
sociais do banco de mesmo nome, o volume doado poderia chegar a R$ 5 bilhões
caso todos os contribuintes utilizassem o mecanismo, que permite o abatimento
de até 6% do Imposto de Renda devido ou o abatimento de até 6% da restituição,
limitada a 3% para cada tipo de ação social.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
As doações de parcela do IRPF a projetos sociais, culturais
e esportivos têm crescido ano a ano. O total, no entanto, ainda é pequeno
diante do potencial. Em 2020, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 191,64
milhões do Imposto de Renda Pessoa Física por causa dessas doações. Em 2021, o
total aumentou para R$ 229,27 milhões.
Neste ano, o Fisco prevê o crescimento das doações, mesmo
com a redução das possibilidades de doação. Até 2021, o contribuinte podia
abater, do Imposto de Renda, doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção
da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon), mas a possibilidade foi suspensa. Nesse caso, as deduções eram
limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e não estavam sujeitas ao
limite global de 6%.
Isso ocorreu porque as leis que autorizavam a doação de
pessoas físicas ao Pronas/PCD e ao Pronon perderam a validade e não foram
renovadas A partir deste ano, esse mecanismo de abatimento está disponível
apenas para as empresas que pagam o Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Ações beneficiadas
Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na
declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do
Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio
à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade
audiovisual.
No caso dos fundos para idosos e para crianças e
adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor
sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O próprio programa gerador
se encarregará de incluir automaticamente o valor das doações na lista de
deduções do Imposto de Renda.
Limites
As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou
da restituição, com até 3% sendo usados para cada categoria. Caso queira, o contribuinte
poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.
Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir,
dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano
anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao
Fundo Nacional da Cultura), incentivos à atividade audiovisual, incentivos ao
esporte.
Como fazer a doação
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o
contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do
Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou
municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário
escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e
confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.
A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do
contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é
possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada,
o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que
precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto
de Renda. A contribuição não pode ser parcelada – Agência Brasil.
Carlos Magno
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