A União tem 72 horas para explicar a graça constitucional
dada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira
(PTB-RJ). A decisão é da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Na última
quinta-feira (21/4), o chefe do Executivo concedeu perdão a pena de 8 anos e 9
meses determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao parlamentar.
O gesto do presidente foi alvo de críticas de especialistas
e apoio das bases mais radicais do bolsonarismo. O juiz Carlos Ferreira de
Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio, atendeu o pedido dos advogados André Luiz
Cardoso e Rodolfo Prado, do Distrito Federal, que querem a suspensão do
decreto. Segundo os juristas, a decisão do presidente desvia a finalidade deste
tipo de instrumento.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Em uma manifestação anterior, na mesma ação, a
Advocacia-Geral da União (AGU) apontou que a Justiça Federal não tem
legitimidade para analisar o caso, pois o tema está em tramitação no Supremo.
"Verifica-se que o simples fato de ter sido ajuizada a Ação de
Descumprimento de Preceito º 964 junto ao Supremo Tribunal Federal, pela Rede
Sustentabilidade, já indica a impossibilidade de prosseguimento da presente
demanda, como já explicitado na manifestação da União", disse a AGU, no
processo.
Entenda
O presidente Jair Bolsonaro anunciou o perdão aos crimes do
deputado Daniel Silveira, na última quinta-feira. O ato foi publicado em edição
extra do Diário Oficial da União (DOU).
Para tomar a decisão, ele se apoiou no artigo 84, inciso
XII, da Constituição Federal, que prevê: “O indulto é irrenunciável, salvo
quando envolva comutação da pena. Na graça, o presidente da República pode
perdoar o condenado da totalidade da pena ou somente efetivar a comutação
reduzindo-a em parcela fixa ou proporcional fixando a pena que ainda deva ser
concretamente cumprida pelo condenado”.
No entanto, o fato do caso ainda não ser considerado
transitado em julgado é o que põe em xeque a constitucionalidade do decreto do
presidente, pois a própria lei diz que a ação precisa ser encerrada para que a
graça seja concedida.
Ao conceder perdão, Bolsonaro provoca novamente
instabilidade entre os Poderes. Com a sinalização para a base mais radical, o
presidente causou mais uma instabilidade entre os Poderes. O STF avalia se terá
de julgar o decreto do chefe do Executivo.
Daniel Silveira é acusado pela Procuradoria-Geral da
República (PGR) de coação no curso do processo, incitação à animosidade entre
as Forças Armadas e o STF, e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes
da União.
Palavra de
especialista
Desvio de finalidade
"O decreto é
inconstitucional, porque editado com abuso de poder, desvio de finalidade e
violação do princípio da impessoalidade. O indulto alcança uma dimensão
especial. Não só pela proximidade entre presidente e indultado, mas também
porque o presidente claramente pretende dar uma licença especial para o crime e
a ofensa a quem quer que tenha a mesma atitude de ofender a democracia e o STF,
condutas nas quais ele próprio parece ter incidido. Este é o problema que se
coloca. O presidente agiu com abuso de poder e desvio de finalidade do
instituto da graça, normalmente voltado para propósitos humanitários, e isso
vicia o ato administrativo. E, mais do que isso, o decreto entrou no mérito da
decisão do STF, ao dizer que o deputado agiu sob o pálio da imunidade
parlamentar, o que havia sido veementemente afastado pela decisão. Não há
imunidade para quem age contra a democracia".
Belisário dos Santos
Júnior
Ex-Secretário de Justiça do Estado de SP (1995). Membro do
Conselho Curador da Fundação Padre Anchieta e membro da Comissão Internacional
de Juristas – Correio Braziliense.
Carlos Magno
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