A partir de amanhã (2), o mutuário inadimplente com a casa
própria poderá usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para
negociar o pagamento de até 12 prestações em atraso. A medida foi autorizada
pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 20.
Na ocasião, o Conselho Curador aumentou, de três meses para
12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso. A
medida vale até 31 de dezembro. O uso do FGTS para reduzir o valor de
prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe há bastante
tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas
atrasadas, até agora, exigia autorização da Justiça.
Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília
De acordo com o Conselho Curador, atualmente 80 mil
mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e
são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta
vinculada ao FGTS.
Na última quarta-feira (27), a Caixa Econômica Federal, que
administra o FGTS, atualizou as regras que regulamentam as contas do fundo.
Segundo o banco, os recursos do Fundo de Garantia serão sacados em parcela
única, com o valor debitado sendo usado para negociar as prestações em atraso.
Procedimentos
O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve
procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um
documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder
abater até 80% de cada prestação, limitado a 12 parcelas atrasadas.
O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5
milhão e haverá restrições. Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para
diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para
quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é com base na
data da última amortização ou liquidação.
Na nova versão do Manual do FGTS, atualizada pela Caixa, os
critérios para poder fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o
dinheiro do fundo para comprarem ou construírem a casa própria. O trabalhador
deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos
consecutivos ou não, não poderá ter outro imóvel no município ou região
metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo
no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) – Agência Brasil.
Carlos Magno
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