O Estado da Paraíba foi condenado a pagar a quantia de R$
150 mil, a título de dano moral, pela morte de um menor de 15 anos de idade, em
junho de 2013, no hospital de Emergência e Trauma em Campina Grande. O caso é
oriundo da 3ª Vara da Fazenda Púbica da Comarca de Campina Grande e foi julgado
pela Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na
Apelação Cível nº 0809389-23.2016.815.0001.
No recurso, o Estado sustenta que a sentença deve ser
reformada ante a inexistência de nexo causal para fins das indenizações
pretendidas, porque não há comprovação de que tenha sido o responsável pelo
infortúnio.
Foto: Divulgação
"Não obstante tal alegação, restou devidamente
comprovado nos autos que D.M. S, 15 anos, faleceu em decorrência de tratamento
médico negligente e imprudente, que sem ter certeza do diagnóstico, foi
submetido a tratamento como se estivesse acometido por dengue hemorrágica ou
outra patologia grave, sendo-lhe ministrado doses de medicamentos que induziram
a vítima a uma síndrome de choque
tóxico, acarretando a morte do adolescente", afirmou o relator do
processo, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. Da decisão cabe recurso –
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB.
Carlos Magno
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