A decisão do Juízo da Vara da Infância e Adolescência de
Campina Grande que determinou ao Governo do estado a reforma da Escola Estadual
Dom Luiz Gonzaga Fernandes foi mantida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº
0802429-75.2021.8.15.0001. A relatoria do processo foi do Desembargador Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho.
De acordo com inspeções feitas, constatou-se inúmeras
irregularidades, sendo de ordem organizacional, estrutural e nas instalações da
escola. Em que pese as várias informações a respeito do caso e inspeção
realizada pelo Ministério Público, foi constatado que até o presente momento
não foram realizadas as obras necessárias, restando ainda pendentes de
regularização e adequação.
Foto: Divulgação
No exame do caso, o relator considerou que as obras de
reforma determinadas na sentença são imprescindíveis para se garantir o básico
necessário ao funcionamento de uma escola pública. "Demonstradas as
irregularidades estruturais em escola municipal, por meio de Procedimento
Administrativo instaurado no âmbito do Ministério Público, pondo em risco,
inclusive, a integridade física e a vida dos alunos e funcionários do
estabelecimento, é dever do respectivo ente público promover sua devida
reparação, não havendo argumentos capazes de retirar, ou mesmo postergar, a sua
obrigação, em consonância com o que estabelece o artigo 206 da Constituição
Federal", pontuou.
O relator destacou, ainda, o entendimento pacífico, no
âmbito do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o Poder Judiciário pode
determinar à administração pública que adote medidas assecuratórias de direitos
constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure
violação do princípio da separação de poderes. Da decisão cabe recurso – Lenilson
Guedes/Gecom-TJPB.
Carlos Magno
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