"O credor tem direito de buscar a quitação do débito,
utilizando-se dos meios legais cabíveis. Contudo, para que o exercício do
direito seja regular não pode haver excessos". Assim entendeu a Terceira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao condenar uma empresa de
cobrança ao pagamento da quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais, por ter
realizado um total de 11 ligações em um único dia para um consumidor cobrando
uma dívida contraída junto ao Banco Safra.
"É fato incontroverso nos autos que de 09/04/2020 a
10/06/2020 a parte autora recebeu, ao menos, um total de 38 ligações de
cobranças, chegando a ser cobrado 11 vezes em um único dia. Independentemente
da dívida ser existente ou inexistente, a frequência da incontroversa cobrança,
aqui sob análise, foi manifestamente excessiva, intensa e com o intuito
manifesto de causar dano psicológico através da permanente e ininterrupta
lembrança da dívida em atraso", afirmou a relatora do processo nº
0809796-87.2020.8.15.0001, Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
Foto: Divulgação
Segundo a relatora, "chegar a receber 11 ligações de
cobranças em um único dia, não pode ser considerado exercício regular do
direito, sob pena do Judiciário ignorar o estresse, tristeza, irritação, insônia,
abalo da autoestima, além de outros sofrimentos capazes de derreter o estado
emocional dos jurisdicionados".
Para ela, o valor indenizatório pleiteado pelo autor (R$
4.000,00) se revela adequado, uma vez que não acarreta enriquecimento ilícito
para a vítima e, por outro lado, desestimula a reincidência pelo agente
causador do dano. Da decisão cabe recurso – Lenilson Guedes/Gecom-TJPB.
Carlos Magno
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