A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça entendeu que
houve negligência no atendimento médico por parte do Hospital Municipal de
Cacimba de Dentro no caso de um homem que veio a falecer, após ter sofrido uma
picada de cobra. O município foi condenado a pagar aos familiares da vítima a
quantia de R$ 50 mil, a título de danos morais. A relatoria do processo nº
0800351-59.2020.8.15.0061 foi do Desembargador Marcos Cavalcanti de
Albuquerque.
Conforme consta no processo, no dia 25/10/2019 o paciente
recebeu atendimento médico no hospital do município em razão de ter sofrido uma
picada de cobra, contudo, fora receitado somente duas injeções e alguns
medicamentos, tendo recebido alta hospitalar após tomar as medicações
prescritas. Em decorrência da alegada negligência, o estado de saúde do mesmo
se agravou, tendo sido transferido para o Hospital Regional de Guarabira, não
resistindo e vindo a falecer.
Foto: Ilustração/Pixabay
"Insta acrescentar, que o médico do referido nosocômio
prescreveu apenas algumas medicações, inexistindo demonstração de que foram
requisitados exames mais específicos ou ainda, de que o paciente tenha sido
encaminhado a profissionais especializados, dados estes que demonstram que não
foram exauridos os procedimentos médicos usuais para detectar a enfermidade",
afirmou o relator do processo.
O relator acrescentou que o conjunto probatório dá conta do
nexo de causalidade entre o fato e o dano, suficiente, por si só, à
caracterização do dever de indenizar da Administração. "Está comprovado o
nexo causal entre o quadro patológico que acometeu o demandante após ser
atendido no Hospital e Maternidade Isabel Moreira de Souza e a responsabilidade
daquela unidade de internação, no que se refere à ineficiência no atendimento
da paciente, bem como no agravamento da moléstia que o acometia", frisou. Da
decisão cabe recurso – Lenilson Guedes/Gecom-TJPB.
Carlos Magno
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