Foto: Ilustração/Pixabay
Um homem terá que indenizar em R$ 10 mil a ex-companheira e
cumprir quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão e a três meses de detenção
depois de descumprir uma medida protetiva e expor a ex-mulher por meio de
pornografia. A decisão é da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG), que confirmou a sentença da Comarca de Alto Rio Doce, cidade
localizada na Região da Zona da Mata Mineira.
Segundo informações do TJMG, o homem está preso desde agosto
de 2022. A mulher relatou na ação que após terminar um relacionamento de dez
anos com o réu, ele passou a importuná-la. Os episódios começaram em 31 de
dezembro de 2021 e em 2 de janeiro de 2022, quando o ex-companheiro foi até a
casa da vítima armado com uma faca e teria feito ameaças a ela e à família
dela.
Esses acontecimentos levaram a mulher a solicitar uma medida
protetiva. A ordem judicial, concedida em 4 de janeiro de 2022, proibia o réu
de se aproximar e manter contato com ela, o que teria sido desrespeitado. No
dia 10 do mesmo mês e em 28 de abril de 2022, o acusado, se passando pela
ex-companheira, postou em redes sociais fotos íntimas dela, seguidas de
anúncios de serviços sexuais.
A denúncia foi acolhida na 1ª Instância, que condenou o réu
em janeiro de 2023. Diante dessa decisão, ele recorreu à 2ª Instância,
pleiteando o direito de recorrer em liberdade e a absolvição por falta de
provas. O pedido foi indeferido pela relatora, desembargadora Maria das Graças
Rocha Santos.
Após analisar parecer desfavorável emitido pelo Ministério
Público, a magistrada considerou que não era possível conceder ao réu o
benefício de recorrer em liberdade, pois ele representa uma ameaça à vítima e
agiu visando manchar a reputação dela e causar-lhe constrangimentos e
humilhações.
Quanto ao pedido de absolvição, ela entendeu existirem
provas suficientes, no processo, para a condenação do agressor.
EM