Foto: Reprodução/Redes Sociais
A Energisa Paraíba Distribuidora de Energia foi condenada a
indenizar uma consumidora em danos morais, no valor de R$ 7 mil, em decorrência
de uma pane elétrica que ocasionou danos materiais nos equipamentos elétricos.
A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça ao dar provimento a
um recurso oriundo da 13ª Vara Cível da Capital. A relatoria do processo nº
0855397-33.2020.8.15.2001 foi do juiz convocado
Carlos Eduardo Leite Lisboa.
A consumidora relata que foi surpreendida de madrugada, com
barulho provocado por pane elétrica de grande magnitude que afetou todas as
casas de sua rua, ocasionando queima de dois televisores que estavam
literalmente pegando fogo; queima da máquina de lavar e ar-condicionado.
"No caso em disceptação, não há mais dúvida de que
houve pane elétrica de responsabilidade da Ré, o que ocasionou danos materiais
aos eletrodomésticos da autora", afirmou o relator do processo.
Segundo ele, os danos morais estão presentes, uma vez que a
empresa deve zelar pela manutenção de seu serviço, usando dos meios técnicos
inerentes à sua atividade comercial, como meio de impedir um dano dessa
natureza.
"Nesse passo, entendo que estão presentes a omissão na
prestação do serviço, o nexo causal e o efetivo dano moral, haja vista que, de
modo subjetivo, causou abalo psicológico a família que acordou de madrugada com
seus eletrodomésticos pegando fogo, além de ficar privada por todos os
aparelhos essenciais, gerando sim reflexos na sua dignidade da pessoa
humana", frisou o magistrado. Da decisão cabe recurso.
Lenilson Guedes/Gecom-TJPB