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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, à
Energisa Paraíba, a suspensão imediata da cobrança retroativa de ICMS (imposto
sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços) sobre a tarifa de uso
do sistema de distribuição (Tusd), referente ao período de setembro de 2017 a
junho de 2021, nas contas de energia de todos os consumidores que utilizam
energia solar.
Também recomendou que a distribuidora se abstenha de
realizar novas cobranças indevidas, de negativar os nomes de quaisquer consumidores
que, eventualmente, deixarem de pagar as faturas abusivas e que restitua-os
pelos débitos pagos indevidamente, concedendo créditos nas faturas a vencer.
A recomendação foi expedida, nesta sexta-feira (2/08), pela
45ª promotora de Justiça de João Pessoa, Priscylla Miranda Morais Maroja.
O documento integra o Inquérito Civil 002.2024.042837,
instaurado para apurar a abusividade da cobrança retroativa, nas faturas de
contas de energia dos consumidores, de ICMS sobre a Tusd referente ao período
de setembro de 2017 a junho de 2021.
CDC e Resolução da
Aneel
De acordo com a promotora de Justiça, foi constatado que a
distribuidora está cobrando o imposto de ICMS nas tarifas de contas de energia
dos consumidores de forma abusiva, violando o Código de Defesa do Consumidor
(CDC) e a Resolução Normativa 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel).
Segundo a Resolução da Aneel, a distribuidora de energia, no
caso de faturar valores incorretos, poderá cobrar do consumidor e demais
usuários as quantias não recebidas, limitando-se aos últimos três ciclos de
faturamento imediatamente ao ciclo vigente.
Já no caso de faturamento a menor ou ausência de
faturamento, limitada aos últimos três ciclos de faturamento imediatamente
anteriores ao ciclo vigente, a distribuidora deve parcelar o pagamento em
número de parcelas igual ao dobro do período em que ocorreu o erro ou a
ausência de faturamento, ou, por solicitação do consumidor e demais usuários,
em número menor de parcelas, incluindo as parcelas nas faturas de energia
elétrica subsequentes.
Para a promotora de Justiça a cobrança de débitos
pretéritos, referente ao período de setembro de 2017 a junho de 2021 dos
consumidores, está em desacordo ao que estabelece o artigo 323 da Resolução da
Aneel.
“A Energisa está descumprindo as normas do setor, o que
configura prática abusiva, segundo o artigo 39, inciso VIII, do Código de
Defesa do Consumidor. De forma administrativa, só podem ser cobradas as faturas
dos três meses pretéritos e a Agência de Regulação do Estado da Paraíba, a
ARPB, já determinou a suspensão das cobranças que foram realizadas. Além disso,
os consumidores não foram informados previamente sobre a cobrança, por meio de
memória de cálculo individualizada. A forma de cobrança realizada pela Energisa
constitui uma afronta ao CDC”, argumentou.
A Energisa tem cinco dias para cumprir a recomendação,
devendo apresentar à Promotoria de Justiça informações sobre as medidas
adotadas em relação às providências recomendadas e divulgar a recomendação
ministerial em seu endereço eletrônico e em suas redes sociais, para que seja
dado amplo conhecimento de seu teor, conforme disposição prevista no artigo 27,
parágrafo único, inciso IV da Lei nº 8.625/93.
O descumprimento ensejará o MPPB a adotar as medidas cabíveis
para a responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua
omissão, com a aplicação de sanções de ordem cível, administrativa e judicial,
inclusive pleito de dano material coletivo.
Assessoria