Foto: Rosinei Coutinho/SCO-STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou nesta quarta-feira (14) a suspensão da execução das emendas
impositivas ao Orçamento da União. Pela decisão, o pagamento deverá ficar
suspenso até que os poderes Legislativo e Executivo criem medidas de
transparência e rastreabilidade dos recursos.
A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada
na Corte pelo PSOL. O partido alegou que o modelo de emendas impositivas
individuais e de bancada de deputados federais e senadores torna
"impossível" o controle preventivo dos gastos.
A legenda também argumentou que o modelo provoca
"desarranjo" na separação dos poderes ao deslocar parte da gestão
orçamentária do Executivo para o Legislativo.
Ao decidir sobre a questão, Dino entendeu que a suspensão
das emendas é necessária para evitar danos irreparáveis aos cofres públicos.
Pela decisão, somente emendas destinadas para obras que estão em andamento e
para atendimento de situação de calamidade pública poderão ser pagas.
"Os danos daí emergentes são irreparáveis ou de difícil
reparação, pois é muito laborioso e moroso o ressarcimento ao erário de milhões
ou bilhões de reais, no caso de futura apuração de responsabilidades por
hipotéticas ilegalidades, tais como cirurgias inexistentes, estradas fantasmas,
custeios na saúde sem resultados para a população, projetos inexequíveis em
ONGs, compra de notas frias, entre outras anomalias de possível
configuração", afirmou o ministro.
Dino também avaliou que a parcela orçamentária destinada aos
parlamentares pode inviabilizar os gastos com políticas públicas.
"O percentual de comprometimento da parcela
discricionária do orçamento tende a, cada vez mais, evoluir aleatoriamente e
inviabilizar a consecução de políticas públicas, atingindo o núcleo do
princípio da separação de poderes, cuja eficácia deve ser imediatamente
resguardada", concluiu.
Emendas Pix
Na semana passada, Flávio Dino também manteve a suspensão
das chamadas "emendas Pix" ao Orçamento da União.
As emendas foram criadas por meio da Emenda Constitucional
105, de 2019, e permitem que deputados e senadores destinem emendas individuais
ao Orçamento da União por meio de transferências especiais. Pela medida, os
repasses não precisam de indicação de programas e celebração de convênios.
O ministro entendeu que a execução das emendas pode
continuar nos casos de obras em andamento e calamidade pública. A liberação dos
recursos está condicionada ao atendimento de requisitos de transparência e
rastreabilidade dos recursos.
André Richter/Fernando Fraga – Agência Brasil