Fórum Criminal de João Pessoa - Foto: Divulgação/TJPB
Nesta quarta-feira (22), a partir das 9h, será levado a
julgamento o réu Azuil de Oliveira Ferreira, sob a pronúncia de ter tentado
matar sua ex-companheira, Maria do Rosário Cassimiro. A Ação Penal nº
0802027-34.2023.8.15.2002, relacionada ao caso, tramita na 1ª Vara do Tribunal
do Júri da Comarca de João Pessoa, que tem como titular o juiz Antônio
Gonçalves Ribeiro Júnior. O Júri Popular acontece no 5º andar do Fórum Criminal
da Capital, localizado na Avenida João Machado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 15 de
fevereiro do ano passado, às 13h30, na Av. Hilton Souto Maior, em frente ao
Fórum Regional de Mangabeira, Azuil Oliveira Ferreira tentou matar sua
ex-companheira com golpes de arma branca (punhal). “O réu e a vítima tinham
acabado de participar de uma audiência, onde discutiam questões patrimoniais
decorrentes do término do relacionamento do casal”, diz parte da denúncia.
No final da audiência e já no estacionamento do Fórum, o
denunciado teria pego um punhal e efetuado vários golpes em Maria do Rosário,
dizendo: “Você tá pensando que vai ficar com nada meu? Eu vou lhe matar”,
pegando a vítima de surpresa quando ela entrava em um carro para deixar o
local. Em seguida, o réu teria sido detido por populares, que chamaram a
polícia e o homem acabou sendo preso em flagrante. “O resultado morte só não
foi consumado por circunstâncias alheias à sua vontade”, revelam os autos.
O inquérito policial foi instaurado mediante lavratura do
auto de prisão em flagrante, convertida em preventiva, em 16 de fevereiro do
ano passado, durante uma audiência de custódia. A defesa requereu a
desclassificação do crime descrito na denúncia para o crime de lesão corporal
(artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal) e requereu o afastamento das
qualificadoras imputadas na peça acusatória.
Qualificadoras
Em sua decisão, a juíza Andréa Carla Mendes Nunes Galdino
pronunciou o réu por motivo fútil, motivado pelo provável inconformismo do
acusado com a partilha de bem com a vítima. Declarou, ainda, que o crime foi
cometido mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa de Maria
do Rosário, abordada de surpresa, no momento em que deixava o local do fato.
A acusação sustenta, ainda, que o delito teria sido
perpetrado em razão da condição do sexo feminino, face à convivência conjugal
do casal, havendo indicativos de se tratar de feminicídio na sua forma tentada,
que teria sido realizado no contexto de violência doméstica. “Tratam-se de
qualificadoras objetivas, ou seja, independente da motivação do agente, devem
ser submetidas ao Plenário, pelo que reputo positivas que as qualificadoras
sejam submetidas ao crivo do Conselho de Sentença”, disse a magistrada.
Fernando Patriota/Gecom-TJPB