Foto: Imagem meramente ilustrativa/Arquivo/Codecom-PMCG
Uma mulher que reside em Conselheiro Lafaiete, na Região
Central de Minas Gerais, entrou com uma ação na Justiça contra o ex-companheiro
e obteve o direito de receber uma pensão alimentícia provisória, correspondente
a 30% do salário mínimo, em favor do cachorro de estimação. A informação foi
divulgada nesta segunda-feira (9/9) pela assessoria do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG). A data da decisão, porém, não foi informada.
Ao acionar a Justiça, a mulher afirmou que já esteve casada
com réu. Eles não tiveram filhos e adquiriram o animal de estimação durante o
casamento. Atualmente, o cão vive sob a tutela da autora da ação, que solicitou
a fixação de uma pensão para ajudá-la no custeio do tratamento do animal, que
sofre de insuficiência pancreática exócrina.
Para subsidiar o seu pedido, a tutora do cão anexou ao
processo vídeos, fotos e documentos. Nos exames apresentados à Justiça, o nome
do réu está registrado como cliente e proprietário do animal.
Para o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro
Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, o caso se trata de relação familiar
multiespécie, conforme definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família
(IBDFAM), caracterizada por um núcleo familiar humano e seu animal de
estimação, onde está presente o vínculo afetivo entre os dois.
O magistrado também sustentou que a doença do cachorro exige
a utilização de diversos medicamentos, gerando gastos que devem ser assumidos
por ambos os tutores. “Embora os animais não possuam personalidade jurídica,
eles são sujeitos de direitos”, frisou.
“A obrigação alimentar deve ser depositada até o dia 10 de
cada mês, em conta a ser informada pela autora”, determinou o magistrado.
Nenhum documento foi apresentado com a indicação da renda mensal do réu, de
modo que pudesse ser verificado a sua capacidade financeira.
Atendendo ao que prevê o artigo 695 do Código de Processo
Civil, o juiz agendou uma audiência de conciliação, a ser realizada no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Não havendo a possibilidade de
acordo entre as partes, inicia-se o prazo para contestação e o processo segue
os trâmites regulares até a marcação do julgamento definitivo.
EM