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10/09/2024

Mulher vai à Justiça contra ex-companheiro e ganha direito a receber pensão alimentícia para animal de estimação



Foto: Imagem meramente ilustrativa/Arquivo/Codecom-PMCG


Uma mulher que reside em Conselheiro Lafaiete, na Região Central de Minas Gerais, entrou com uma ação na Justiça contra o ex-companheiro e obteve o direito de receber uma pensão alimentícia provisória, correspondente a 30% do salário mínimo, em favor do cachorro de estimação. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (9/9) pela assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A data da decisão, porém, não foi informada.

 

Ao acionar a Justiça, a mulher afirmou que já esteve casada com réu. Eles não tiveram filhos e adquiriram o animal de estimação durante o casamento. Atualmente, o cão vive sob a tutela da autora da ação, que solicitou a fixação de uma pensão para ajudá-la no custeio do tratamento do animal, que sofre de insuficiência pancreática exócrina.

 

Para subsidiar o seu pedido, a tutora do cão anexou ao processo vídeos, fotos e documentos. Nos exames apresentados à Justiça, o nome do réu está registrado como cliente e proprietário do animal.

 

Para o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, o caso se trata de relação familiar multiespécie, conforme definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), caracterizada por um núcleo familiar humano e seu animal de estimação, onde está presente o vínculo afetivo entre os dois.

 

O magistrado também sustentou que a doença do cachorro exige a utilização de diversos medicamentos, gerando gastos que devem ser assumidos por ambos os tutores. “Embora os animais não possuam personalidade jurídica, eles são sujeitos de direitos”, frisou.

 

“A obrigação alimentar deve ser depositada até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pela autora”, determinou o magistrado. Nenhum documento foi apresentado com a indicação da renda mensal do réu, de modo que pudesse ser verificado a sua capacidade financeira.

 

Atendendo ao que prevê o artigo 695 do Código de Processo Civil, o juiz agendou uma audiência de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Não havendo a possibilidade de acordo entre as partes, inicia-se o prazo para contestação e o processo segue os trâmites regulares até a marcação do julgamento definitivo.

 

EM