Foto: Divulgação/MAPA
Auditores e técnicos fiscais federais do Ministério da
Agricultura e Pecuária (Mapa) já emitiram, neste ano, 48 autos de infração a
empresas acusadas de adulterar azeite de oliva, misturando outros óleos
vegetais de origem desconhecida ao produto original.
Segundo a pasta, as ações fiscalizatórias para coibir a importação
irregular e a embalagem, rotulagem e a comercialização de produtos falsificados
também resultaram na apreensão de cerca de 100 mil litros de azeite de oliva e
na proibição da venda de 29 marcas. A relação dos lotes impróprios para o
consumo humano e cujo recolhimento foi determinado está disponível na página do
ministério.
Só em uma das operações (Getsêmani), deflagrada em março,
com a participação de forças policiais de São Paulo e do Rio de Janeiro, os
servidores do Mapa apreenderam 60,6 mil litros de azeite extravirgem
encontrados no galpão de uma fábrica clandestina de Saquarema (RJ). Com a
adição dos 37,5 mil litros de óleo de soja estocados no local, os envolvidos
poderiam produzir ao menos 196 mil garrafas de azeite de oliva fraudado. No local
também foram encontrados rótulos e tampas de azeites de diferentes marcas.
Na última terça-feira (22), o Mapa divulgou uma lista na
qual indica lotes de 12 marcas de azeite de oliva que, segundo os resultados de
testes realizados no Laboratório Federal de Defesa Agropecuária, contêm, em
suas composições, outros óleos vegetais não identificados, oferecendo risco à
saúde dos consumidores.
Em entrevista à Agência Brasil, a coordenadora de
Fiscalização da Qualidade Vegetal do Mapa, Ludmilla Verona, explicou que, em
geral, a adulteração é feita já em território nacional, por empresas
importadoras e envasadoras brasileiras – algumas em situação irregular, com
CNPJ suspenso ou pedido de encerramento das atividades.
“Na maioria dos casos, observamos que a importação do azeite
de oliva a granel é feita de forma legal”, explicou Ludmilla, referindo-se à
forma como o produto chega ao país, em galões ou barris, para o envase. “É
nesse momento que a fraude é realizada, com a adição de outros óleos vegetais,
para aumentar o rendimento do produto.”
“Algumas das marcas [importadas] são conhecidas [em seus
países de origem], mas o Ministério não avalia propriamente a origem [da
principal matéria-prima]. Como há a possibilidade [dos fraudadores] utilizarem
rótulos de marcas idôneas, o Ministério sempre divulga não só o nome da marca,
para alertar os consumidores quanto ao risco para os consumidores, mas também o
lote e os dados das empresas importadoras e responsáveis pela comercialização
no Brasil”, acrescentou a coordenadora, destacando que a comercialização dos
produtos suspensos configura uma infração grave e os estabelecimentos que
continuarem a vendê-los poderão ser responsabilizados.
Recomendações
A recomendação do Mapa para quem tem em casa ou
estabelecimento comercial produtos das marcas desclassificadas por fraude é
interromper o uso imediatamente. O consumidor também pode procurar o
estabelecimento comercial onde o comprou para tentar a substituição por outro
item de mesmo valor, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
A pasta também aconselha os consumidores a sempre desconfiar
quando o preço estiver muito abaixo da média das demais marcas disponíveis,
verificar se a empresa está devidamente registrada, evitar comprar azeite a
granel, atentar para a data de validade e ingredientes descritos no rótulo e
optar por produtos produzidos há menos tempo.
Alex Rodrigues/Sabrina Craide – Agência Brasil