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Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar no primeiro
semestre de 2025 os últimos embargos de declaração apresentados pela defesa do
ex-presidente Fernando Collor de Mello, no processo em que foi condenado por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Este será o desfecho do julgamento
que, em maio de 2023, resultou na condenação de Collor a oito anos e dez meses
de prisão por seu envolvimento em esquemas ilícitos investigados na Operação
Lava Jato.
Collor foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de
receber, entre 2010 e 2014, mais de R$ 20 milhões em propinas para facilitar
contratos entre a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e empresas
privadas. A denúncia apontou o uso de empresas do grupo econômico de Collor e
contas de terceiros para ocultar os valores recebidos ilegalmente.
A condenação foi confirmada por maioria no plenário do STF.
A defesa de Collor alegava que a pena imposta a ele pelo crime de corrupção não
correspondeu ao voto médio discutido em plenário. No julgamento do recurso,
prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem a alegação
não procede.
Moraes explicou que, no julgamento da ação penal, não houve
unanimidade quanto às penas. Seis votos propunham quatro anos e quatro meses ou
pena superior, enquanto quatro votos aplicavam a pena de quatro anos. Com base
na média dos votos individuais, o colegiado, então, formou consenso e aderiu ao
seu voto, fixando-a em quatro anos e quatro meses.
A defesa apresentou embargos de declaração, questionando pontos
da decisão e solicitando esclarecimentos. Os embargos, considerados o último
recurso possível nesse tipo de processo, não têm o poder de reverter a
condenação, mas podem ajustar aspectos técnicos da sentença.
Desde a condenação, Collor tem adotado estratégias para
evitar o cumprimento da pena, incluindo a articulação de recursos em instâncias
judiciais inferiores e a tentativa de questionar a competência do STF para
julgá-lo após sua saída do Senado. Ele perdeu o foro privilegiado ao não se
reeleger em 2022.
Caso os embargos sejam rejeitados, a execução da pena poderá
ser determinada ainda em 2025.
EM