A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça)
recebeu, na última quarta-feira (5), uma denúncia por corrupção contra a
desembargadora Sergia Maria Mendonça Miranda, do TJ-CE (Tribunal de Justiça do
Ceará).
Trata-se de acusação de participação num esquema de venda de
decisões judiciais com uso de mensagens WhatsApp, entre 2012 e 2013, envolvendo
desembargadores do TJ-CE. Os fatos foram investigados na Operação Expresso 150,
realizada pela Polícia Federal em 2016.
Na denúncia, as ações foram dissociadas em
"núcleos", cada qual tendo um dos magistrados denunciados como
principal artífice.
Segundo o MPF (Ministério Público Federal), o grupo
utilizava o aplicativo para comercializar decisões liminares que eram
concedidas pela desembargadora quando estava no plantão judiciário. As decisões
favoreceriam clientes de advogados integrantes do grupo criminoso.
O relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin, disse
haver elementos suficientes no processo para justificar o recebimento da
denúncia. Ele relatou que o MPF detalhou os fatos narrados, descrevendo de
forma compreensível a conduta e o modo de agir dos supostos responsáveis pela
comercialização de decisões judiciais.
Segundo Benjamin, "as ações imputadas à desembargadora
Sergia Maria Miranda Mendonça, única magistrada ainda em atividade e, por
consequência, detentora de foro por prerrogativa de função, não se ligam às
supostas ações perpetradas pelos juízes aposentados Francisco Pedrosa Teixeira
e Valdsen da Silva Alves Pereira.
Dessa forma, não existe risco de julgamentos conflitantes em
relação a eventuais coautores ou partícipes, porque haverá deslocamento
integral da competência de cada agremiação. "Ademais, não se exige solução
de julgamento idêntica para supostos corruptores ativos e corrompidos de grupos
distintos e não ligados entre si, como é o caso".
Benjamin determinou a remessa da nova ação penal à 15.ª Vara
Criminal de Fortaleza/CE, por conexão ao inquérito que apura conduta do
desembargador aposentado Paulo Camelo Timbó, do qual este processo criminal é
derivado, a quem competirá o exame da admissibilidade da denúncia e julgamentos
das pessoas e condutas incluídas nos "núcleos" dos desembargadores
Francisco Pedrosa Teixeira e Valdsen da Silva Alves Pereira,
"preservando-se todos os atos investigatórios, processuais e as medidas
cautelares até aqui determinadas".
A defesa alegou que a denúncia seria inepta, por se basear
somente em conversas pelo WhatsApp fora de contexto, sem provas de repasse
financeiro ou outra contrapartida e de relação entre as decisões e as ações do
grupo.
Herman Benjamin lembrou que para a configuração do tipo
penal em questão não é necessária a comprovação de como o pagamento aconteceu,
ou de quais os reais valores creditados aos corruptos passivos.
Segundo o relator, havendo indícios de que a vantagem
pecuniária foi solicitada e de que os atos de ofício foram praticados, isso é o
bastante para preencher os requisitos da denúncia. No caso analisado, ambos os
itens foram devidamente descritos pelo MPF.
De acordo com o ministro, não é razoável crer que a
desembargadora desconhecesse a suposta ação do companheiro, apontado como o
articulador da venda de decisões no grupo de WhatsApp.
Segundo a acusação, ele é empresário no ramo dos
transportes, não trabalhava no gabinete de Sergia Miranda, mas tinha relação
direta com os advogados que patrocinavam causas a ela submetidas e recebia
valores desses profissionais.
Herman Benjamin disse que não soa como mera coincidência a
concessão de liminares justamente naqueles processos nos quais houve tratativa
por meio do aplicativo. O ministro destacou que, dias após uma decisão, um dos
acusados entregou cerca de R$ 200 mil ao companheiro da desembargadora.
Na decisão em que recebeu a denúncia, a Corte Especial
manteve o afastamento cautelar da desembargadora até o julgamento do mérito da
ação penal. Ela já estava afastada das funções desde outubro de 2016, em razão
das investigações – com informações da Folhapress.
Carlos Magno