A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com
Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando que as
escolas públicas e privadas de todo o País disponibilizem cadeiras de rodas em
suas dependências para uso dos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada
Carmen Zanotto (PPS-SC), ao Projeto de Lei 1084/15, do deputado Roberto Alves
(PRB-SP).
A relatora destaca que, pela legislação vigente, os
responsáveis pelo fornecimento de órteses, como cadeiras de rodas, às pessoas
com deficiência é o Sistema Único de Saúde (SUS).
“É necessário o aperfeiçoamento da legislação para prever a
oferta de equipamentos para os estudantes com deficiência nas escolas, sendo
que esses equipamentos devem compor o patrimônio escolar tanto das escolas
públicas como privadas”, disse.
Número de cadeiras
Pelo substitutivo, deverão ser disponibilizadas, no mínimo,
uma cadeira de rodas para transporte e uma cadeira de rodas higiênica (para uso
no banheiro).
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei, caso aprovada,
e estipular o número de equipamentos conforme a quantidade de alunos das
escolas, além de designar o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento
da medida.
O projeto original determina que apenas as escolas públicas
do País disponibilizem cadeiras de rodas em suas dependências para alunos com
deficiência, sem especificar quantidades.
Tramitação
Como o projeto foi rejeitado pela Comissão de Educação,
agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e,
em seguida, pelo Plenário – Agência Câmara.
Carlos Magno