A equipe econômica do governo Jair Bolsonaro vai propor
idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem no Brasil,
segundo minuta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) preliminar obtida
pelo Estadão/Broadcast. O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, evitou
comentar a minuta e afirmou que a proposta, incluindo, a idade mínima só pode
ser tratada após o aval do presidente Jair Bolsonaro.
O texto, que ainda deverá ser aprovado pelo presidente, foi
confirmado por três fontes que participam da elaboração da reforma. Duas fontes
da área econômica confirmaram que se trata da versão preliminar e ainda é
possível haver mudanças.
A PEC prevê que a idade mínima poderá ser definida por lei
complementar, mas cria regras transitórias até a aprovação dos projetos de lei.
Essa foi a saída encontrada pelos técnicos para evitar uma “enxurrada” de
propostas legislativas sobre a Previdência no início dos trabalhos do Congresso
Nacional, como antecipou o Estadão/Broadcast.
Atualmente, há duas formas de se aposentar. Por idade, com a
exigência de ter 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), com no mínimo 15 anos
de contribuição. Ou por tempo de contribuição, quando não se exige idade
mínima, mas são necessários 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) de pagamentos
ao INSS. A reforma que deve ser enviada pelo governo Bolsonaro até o fim do mês
ao Congresso acaba com a possibilidade de se aposentar por tempo de
contribuição.
A proposta que tinha sido encaminhada pelo ex-presidente
Michel Temer instituía a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para
mulheres.
Como antecipou o Estadão/Broadcast, a proposta de reforma da
Previdência vincula a aposentadoria dos militares estaduais às das Forças
Armadas. Leis complementares vão estabelecer as regras gerais de organização e
funcionamento do regime próprio de previdência de policiais militares e
integrantes do Corpo de Bombeiros, com caráter contributivo e solidário.
Capitalização
A PEC da reforma prevê a criação de um sistema de
capitalização, de “caráter obrigatório”, modelo pelo qual as contribuições vão
para uma conta individual, responsável por bancar os benefícios no futuro.
Os trabalhadores poderão usar parte do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), caso queiram, para complementar a contribuição, sem
prejuízo de outras fontes adicionais de contribuições patronais e do
trabalhador. Será vedada a transferência de recursos públicos para esse novo
sistema, diz a proposta preliminar.
A gestão desse novo sistema será feita por entidades de
previdência públicas e privadas, habilitadas pelo governo. O trabalhador poderá
escolher a entidade que vai gerir esses recursos e poderá optar pela
portabilidade a qualquer momento sem nenhum custo. O governo não poderá usar
esses recursos.
A capitalização será feita em regime de contribuição
definida. Isso significa que o valor da contribuição é acertado no ato da
contratação do plano e o benefício que será recebido no futuro varia em função
do valor das contribuições, do tempo em que foram feitas e da rentabilidade dos
recursos.
Rombo dos servidores
A minuta da reforma da Previdência que será enviada pelo
governo ao Congresso não vai mais permitir que o Tesouro banque o déficit da
aposentadoria de funcionários públicos. União, Estados e municípios terão dois
anos para montar um plano para equacionar o déficit público.
Para assegurar recursos para o pagamento de aposentadorias e
pensões para servidores e dependentes, cada ente federativo deverá criar, por
meio de lei, fundos previdenciários de natureza privada.
Em caso de déficit atuarial, deverão ser instituídos, por meio
de lei, em adição às contribuições, "planos de saldamento do déficit"
com contribuições extraordinárias paritárias entre o ente federativo e os
servidores ativos, aposentados e pensionistas.
Essas contribuições extraordinárias deverão considerar as
condições dos servidores ativos, aposentados ou pensionistas, o histórico
contributivo e a regra de cálculo do benefício recebido. No caso de aposentados
e pensionistas, a alíquota extraordinária incidirá sobre a parcela acima do
salário mínimo.
A PEC prevê ainda que a contribuição regular dos servidores
terá alíquota não inferior à cobrada no INSS, mas poderá ser adotada uma
alíquota progressiva, de acordo com o valor da remuneração ou do benefício –
Estadão.
Carlos Magno
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