O governo Jair Bolsonaro vai criar regras diferenciadas para
o público que hoje recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei
Orgânica da Assistência Social (Loas). Hoje, a lei assegura o pagamento de um
salário mínimo para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda com mais de
65 anos de idade.
A minuta da reforma da Previdência, obtida pelo
Broadcast/Estadão com exclusividade nesta segunda-feira, 2, prevê o pagamento
de R$ 1 mil para pessoas com deficiência sem condição de sustento. Leis
complementares poderão estabelecer idade mínima e tempo de contribuição
distintos da regra geral para essas pessoas.
Já trabalhadores idosos e de baixa renda terão renda menor.
Pessoas que comprovem estar em condição de “miserabilidade” terão assegurada
uma renda mínima de R$ 500, quando tiverem 55 anos ou mais, ou R$ 750, caso
tenham mais de 65 anos. Pessoas acima de 70 anos e com dez anos de contribuição
terão assegurada uma prestação extra de R$ 150.
Em todos os casos, será preciso comprovar que a renda mensal
per capita familiar do requerente deverá ser inferior a um quarto de salário
mínimo. Essas regras devem vigorar até que seja publicada uma outra lei
complementar.
Regras Especiais
A minuta também prevê que poderão ter idade mínima
diferenciada trabalhadores que exerçam atividades em condições especiais que
prejudiquem a saúde. O benefício também poderá ser concedido a professores que
comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério
na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Leis complementares
também poderão estabelecer idade mínima diferenciada para trabalhadores rurais.
Empregados de empresas públicas, sociedades de economia
mista e subsidiárias serão aposentados compulsoriamente ao atingirem uma idade
máxima, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição.
Proposta restringe pagamento do abono a quem recebe até um
salário mínimo
A minuta da reforma da Previdência também restringe o
pagamento do abono salarial aos trabalhadores que recebem um salário mínimo por
mês. Atualmente, o abono é pago a todos que recebem até dois salários mínimos
de empresas que contribuem para o PIS/Pasep – Programa de Integração Social ou
para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
O governo do ex-presidente Michel Temer tentou reduzir a
abrangência do abono salarial, mas a proposta sofreu resistência e não avançou.
A ideia de restringir o pagamento já estava em debate na equipe econômica do
presidente Jair Bolsonaro – Estadão.
Carlos Magno
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