A área do alojamento que pegou fogo na madrugada desta
sexta-feira, 8, onde dez pessoas morreram e três ficaram feridas, no Centro de
Treinamento do Flamengo, chegou a ser interditada pela Prefeitura do Rio, em
2017, por falta de alvará. A administração municipal informou que lacrou o
local depois de emitir 'quase 30 multas' ao Flamengo por mantê-lo em
funcionamento.
O clube carioca continuou usando o espaço mesmo depois da
interdição, e não há registro de novas punições aplicadas pela Prefeitura
depois disso. No último projeto aprovado pela área de licenciamento municipal,
em 5 de abril de 2018, a área está descrita como estacionamento, sem área
edificada. A emissão do alvará para uso como dormitório e centro de treinamento
dependia da regularização dos itens de segurança exigidos pelo Corpo de
Bombeiros.
Mais cedo nesta sexta, o secretário de Defesa Civil do Rio
de Janeiro e comandante-geral do Corpo de Bombeiros, Roberto Robadey, já havia
dito que o local não tinha certificado de segurança. Robadey chamou o
alojamento de "puxadinho": "Não é exclusividade desse local. Mas
as pessoas às vezes aprovam uma planta, aí quando vai ver resolvem fazer
puxadinho. Aumentar. A gente lamenta que as pessoas não possam fazer um
planejamento adequado. É um ato final. Existe todo um procedimento",
afirmou, em entrevista à rádio BandNews.
O CT também estava na mira do Ministério Público do Rio
desde 2015, quando uma ação civil pública alertou para as condições precárias
de habitação no alojamento. Os promotores compararam as instalações às de
centros de detenção de menores infratores e pediram a interdição.
A Prefeitura informou que "vai determinar a abertura de
um processo de investigação para apurar as responsabilidades". O
Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) anunciou a criação de
uma força-tarefa para apurar as causas e acompanhar as consequências do
incêndio.
Ninho do Urubu não
tinha aprovação do Corpo de Bombeiros
Segundo o Corpo de Bombeiros Militares do Rio de Janeiro
(CBMERJ), o local não possuía o Certificado de Aprovação (CA), documento que
atesta que a instalação está de acordo com a legislação vigente no que diz
respeito a dispositivos contra incêndio.
"Importante esclarecer que a não existência do CA não
significa, por si só, que o local não possuía os dispositivos, e sim que não
era aprovado pelo CBMERJ", ressaltou a corporação.
Os bombeiros informaram ainda que o CA "não se trata de
alvará de funcionamento (documento exigido para estabelecimentos comerciais) ou
habite-se (para imóveis residenciais). Esses documentos são emitidos pela
Prefeitura [do Rio de Janeiro]", mas que o documento faz parte de um
processo de legalização de edificações que envolve outros órgãos – Estadão.
Carlos Magno
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