....
....
10/02/2019

Justiça da Paraíba condena à prisão mulher que chamou outra de “urubu, negra safada, imunda, macaca e porca”


A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de Ana Karla Geovanna Albuquerque Maia pelos crimes de injúria racial e de ameaça, oriundo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. A recorrente foi condenada a uma pena de 1 ano e 2 meses de reclusão e 3 meses de detenção, além de 20 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo, a ser cumprida em regime aberto.

 

A pena foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e prestação pecuniária no valor de R$ 1.000,00, em favor da vítima, Josefa da Silva Silveira.



 

A vítima declarou, na esfera judicial, que saiu para comprar pão de manhã e a acusada passou a proferir palavras injuriosas contra ela, dizendo: “lá vai a urubu! Vai negra safada, imunda!”. Já a testemunha Francisca Lucena de Sousa disse que presenciou as agressões verbais e as ameaças proferidas pela ré. Contou em seu depoimento “que viu quando Fernanda foi comprar uma carne para dona Josefa; que quando retornou, a acusada passou a proferir injurias raciais contra dona Josefa; que ela chamou dona Josefa de “negra macaca, negra porca”; que a acusada costuma provocar todos na vizinhança; que Josefa nunca deu motivos para a acusada lhe agredir; que nunca ouviu falar se a acusada tenha problemas mentais; que a acusada já cansou de ameaçar dona Josefa, dizendo que negro não era para existir, era para ser exterminado”.

 

Na sentença, o juiz destacou que a ofensa racial se configurou quando a acusada chamou a vítima de “negra velha, negra safada, negra porca, urubu”. “Tal fato, não teve qualquer ligação com o seu trabalho ou condição social, consistindo, tão somente, em xingamento ligado à sua cor”, enfatizou.

 

Para o relator do processo, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, pelas provas carreadas aos autos, sobretudo as declarações prestadas pela vítima e testemunhas presenciais, ficou patente que a acusada, além de injuriar a ofendida, proferiu sérias ameaças contra ela.

 

Segundo ele, a pena aplicada não merece reparo. “Não se vislumbra na pena cominada para a apelante exacerbação injustificada a merecer retificação nesta instância, uma vez que o quantum, fixado abaixo da média aritmética prevista para os crimes praticados, foi dosado após escorreita análise das circunstâncias judiciais e em obediência ao sistema trifásico, apresentando-se ajustado à reprovação e à prevenção delituosas” – Assessoria.

 

Carlos Magno

 

VEJA TAMBÉM:

Cheirar pum pode prevenir câncer, AVC, ataque cardíaco, artrite e demência, diz estudo de universidade do Reino Unido

- Assassinato de moradores de rua em Campina Grande-PB gera comoção: radialista faz artigo em homenagem a "Maria Suvacão"

- UEPB vai ganhar curso de Medicina no campus de Campina Grande. Veja detalhes

-Cliente que passar mais de 20 minutos em fila de banco na Paraíba receberá indenização

- Jovem forja a própria morte para saber "quais pessoas se importariam com sua ausência" e vem a público pedir desculpas