O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de
contribuição poderá escolher a regra de transição que mais lhe beneficiar entre
três possibilidades que estarão na proposta de reforma da Previdência, segundo
apurou o Estadão/Broadcast. Para agradar ao presidente Jair Bolsonaro, a equipe
econômica inseriu uma alternativa de transição por idades mínimas, uma
exigência que hoje não existe para essa modalidade.
Já para os trabalhadores mais pobres, que já se aposentam
pelas idades de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, haverá apenas o
ajuste na regra das mulheres, com elevação até 62 anos. A aposentadoria por idade
já é realidade para mais da metade (53%) das pessoas que pedem o benefício ao
INSS.
As regras foram fechadas nesta quinta-feira, 14, pela equipe
econômica e Bolsonaro em reunião no Palácio da Alvorada, residência oficial da
Presidência. Bolsonaro havia dito em entrevistas que sua proposta de reforma
poderia incluir idades de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens ao fim do
seu mandato, em 2022. Para contemplar o “cálculo político” do presidente e
alinhá-lo à necessidade econômica da reforma, a equipe econômica desenhou uma
regra de transição por idades que sobem gradualmente ao longo do tempo. No ano
mencionado por Bolsonaro, as idades serão 61,5 para homens e 57,5 para
mulheres.
Três Transições
Na aposentadoria por tempo de contribuição, uma das três
transições prevê idades mínimas iniciais de 56 anos para mulheres e 60 anos
para homens já a partir da promulgação da reforma. É uma regra mais dura do que
a da proposta já em tramitação no Congresso Nacional, que partia de 53 anos
para mulheres e 55 anos para homens.
Na proposta de Bolsonaro, essas idades serão elevadas em
seis meses a cada ano, até o limite de 62 anos para mulheres (em 2031) e 65
anos para homens (em 2029). O secretário especial de Previdência e Trabalho,
Rogério Marinho, destacou que o presidente acha importante manter uma regra
mais benevolente para as trabalhadoras. Dessa forma, a transição vai durar 10
anos para homens e 12 anos para mulheres.
Para quem está muito próximo da aposentadoria, haverá por
dois anos a opção de pedir a aposentadoria pelas exigências atuais de tempo de
contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), mas pagando um
pedágio de 50% sobre o período que falta hoje e com a incidência do fator
previdenciário sobre o cálculo do benefício. Ou seja, se tiver faltando um ano
para se aposentar, será necessário trabalhar mais seis meses.
O fator leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a
expectativa de vida e acaba abatendo um valor significativo da aposentadoria do
segurado – ou seja, ele precisa topar receber menos para acessar a regra nesses
dois primeiros anos. Essa proposta estava na minuta antecipada pelo
Estadão/Broadcast com um prazo maior, de cinco anos, mas foi preciso restringir
o período para manter uma proposta robusta e capaz de manter a economia
pretendida pelo ministro Paulo Guedes.
Uma terceira opção será a aposentadoria por pontos, que
adapta a atual regra 86/96 pontos usada para a obtenção do benefício integral.
Na reforma, a ideia é que ela vire exigência para acessar o benefício – caso o
trabalhador escolha essa transição. A pontuação é calculada pela soma da idade
com o tempo de contribuição e vai partir dos atuais 86 (mulheres) e 96
(homens). Haverá alta de um ponto a cada ano até os limites de 100 para
mulheres, obtidos em 2033, e de 105 para homens, em 2028.
Na aposentadoria por idade, já é exigido dos homens 65 anos
para solicitar o benefício. No caso das mulheres, a regra atual de 60 anos
também será elevada seis meses a cada ano, até o limite de 62 anos em 2023 –
Estadão.
Carlos Magno
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