Ao mandar prender oito funcionários da Vale pelo rompimento
da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), o juiz Rodrigo Heleno
Chaves viu indícios do crime de homicídio qualificado dos executivos da
mineradora. Os investigados foram presos em Belo Horizonte, Itabira (MG) e Rio
de Janeiro, após pedido do Ministério Público do Estado. Ao todo, são 14
mandados de busca e apreensão e oito de prisão.
Os investigadores identificaram em e-mails trocados por
funcionários da Vale e da consultoria alemã Tüv Süd que a empresa de mineração
já sabia de problemas com sensores da barragem dois dias antes do rompimento. O
mar de lama em Brumadinho, no dia 25 de janeiro, deixou 166 mortos e 147
desaparecidos até esta quinta-feira, 14, segundo números atualizados da Defesa
Civil de Minas Gerais.
Na decisão, o juiz anotou que “diante de todas as anomalias
verificadas na barragem B1 (Mina Córrego do Feijão) desde meados de 2018,
aliadas à alteração drástica nos piezômetros verificada em janeiro de 2019,
aparentemente não havia outra alternativa aos funcionários da Vale senão a de
acionar o PAEBM (Plano de Ação de Emergência para Barragens), com imediata
evacuação da área”.
Em outro trecho, Chaves ressaltou que, neste momento, “é
necessária a tutela da investigação, para que se apurem todos os responsáveis
pelo ato, se aqueles que ocupam os cargos mais relevantes da Vale tinham
conhecimento da situação”. Ele diz, ainda, que caso os investigados tivessem
optado pelo acionamento do plano de emergência, “quase todas as vidas seriam
poupadas”.
O magistrado afirma, no entanto, que não há prejulgamento
dos fatos e que os investigados podem trazer aos autos “novos elementos aptos a
desconstituir o quadro” que ora se apresenta.
Rodrigo Chaves negou a prisão de quatro executivos da Tüv
Süd, também requeridas pelo Ministério Público do Estado. O magistrado afirmou
que em relação a eles “ainda se faz necessária a produção de outros elementos,
pois, ao que parece, não assinaram a declaração de estabilidade da barragem e,
em tese, não tinham a incumbência de acionar o PAEBM”. “Surgindo novos
elementos em relação a eles, nada impede que seja reapreciada a medida
postulada pelo Ministério Público”, acrescentou – Veja.
Carlos Magno
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