O Ministério Público Federal apontou "omissões e
contradições por erro material" na sentença da juíza federal Gabriela
Hardt, da 13ª Vara Federal, contra o ex-presidente Lula na Operação Lava Jato.
A magistrada condenou o petista, em janeiro passado, a 12 anos e 11 meses de
prisão por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro no processo do sítio
de Atibaia.
Segundo a Procuradoria da República, Lula foi denunciado por
dez crimes de corrupção passiva. "Em alguns pontos da sentença houve
menção à prática do crime de corrupção ativa por Luiz Inácio Lula da
Silva", relatou a Lava Jato. "Tratando-se de mero erro material, o
Ministério Público Federal requer seja essa contradição retificada, para que
passe a constar o crime de corrupção passiva."
Na manifestação, os procuradores apontaram uma "omissão
na parte dispositiva da sentença". "Embora no mérito, a sentença
proferida mencione a absolvição de Agenor Medeiros, José Adelmário Pinheiro
Filho e Luiz Inácio Lula da Silva, em relação aos crimes de corrupção ativa e
passiva em razão dos contratos do Gasoduto Pilar-Ipojuca e GPL Duto
Urucu-Coari, deixou de fazê-lo na parte dispositiva", indicaram.
"Requer o Ministério Público Federal seja suprida a omissão da r. sentença
para fins de inclusão da absolvição dos réus quanto às imputações feitas em
relação a esses dois contratos."
O petista foi sentenciado por supostamente receber R$ 1
milhão em propinas referentes às reformas do imóvel, que está em nome de Fernando
Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar. A Lava
Jato afirma que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista
José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil e
uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil, em um total de R$
1,02 milhão. Lula nega ter cometido qualquer irregularidade.
A pena imposta por Gabriela Hardt é maior do que a
estabelecida pelo ex-juiz federal Sérgio Moro. Em julho de 2017, o então
magistrado da Lava Jato condenou o ex-presidente no caso triplex a 9 anos e
seis meses de prisão, pena depois ampliada para 12 anos e um mês pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, o tribunal de apelações da Lava Jato.
No dia em que Lula foi condenado, sua defesa se manifestou
desta forma:
"A defesa do ex-presidente Lula recorrerá de mais uma
decisão condenatória proferida pela 13ª Justiça Federal de Curitiba que atenta
aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos
procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, prática que
reputamos como 'lawfare'", diz o texto.
"A sentença segue a mesma linha da sentença proferida
pelo ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato
de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter
praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado. Uma vez mais a Justiça
Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo
por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário,
um 'caixa geral' e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por
delatores generosamente beneficiados."
"A decisão desconsiderou as provas de inocência
apresentadas pela Defesa de Lula nas 1.643 páginas das alegações finais
protocoladas há menos de um mês (07/01/2019) - com exaustivo exame dos 101
depoimentos prestados no curso da ação penal, laudos técnicos e documentos
anexados aos autos. Chega-se ao ponto de a sentença rebater genericamente a
argumentação da defesa de Lula fazendo referência a 'depoimentos prestados por
colaboradores e co-réus Leo Pinheiro e José Adelmário', como se fossem pessoas
diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na
sentença da realidade".
"Ainda para evidenciar o absurdo da nova sentença
condenatória, registra-se que:
- Lula foi condenado pelo 'pelo recebimento de R$ 700 mil em
vantagens indevidas da Odebrecht' mesmo a defesa tendo comprovado, por meio de
laudo pericial elaborado a partir da análise do próprio sistema de
contabilidade paralelo da Odebrecht, que tal valor foi sacado em proveito de um
dos principais executivos do grupo Odebrecht (presidente do Conselho de
Administração); esse documento técnico (elaborado por auditor e perito com
responsabilidade legal sobre o seu conteúdo) e comprovado por documentos do
próprio sistema da Odebrecht foi descartado sob o censurável fundamento de que
'esta é uma análise contratada por parte da ação penal, buscando corroborar a
tese defensiva' - como se toda demonstração técnica apresentada no processo
pela defesa não tivesse valor probatório;
- Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva por
afirmado 'recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS' no ano de
2014 quando ele não exercia qualquer função pública e, a despeito do
reconhecimento, já exposto, de que não foi identificado pela sentença qualquer
ato de ofício praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras
envolvidas no processo;
- foi aplicada a Lula, uma vez mais, uma pena fora de
qualquer parâmetro das penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava
Jato - que segundo julgamento do TRF4 realizado em 2016, não precisa seguir as
'regras gerais' - mediante fundamentação retórica e sem a observância dos
padrões legalmente estabelecidos.
Em 2016 a defesa demonstrou perante o Comitê de Direitos
Humanos da ONU a ocorrência de grosseiras violações às garantais fundamentais,
inclusive no tocante à ausência de um julgamento justo, imparcial e
independente. “O conteúdo da sentença condenatória proferida hoje somente
confirma essa situação e por isso será levada ao conhecimento do Comitê, que
poderá julgar o comunicado ainda neste ano - e eventualmente auxiliar o país a
restabelecer os direitos de Lula” – MSN Notícias.
Carlos Magno
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