Em ação trabalhista movida contra a OAS e obtida por O
Antagonista, o ex-gerente Adriano Santana Quadros de Andrade alega que
integrantes do “departamento da propina”, que fizeram acordo de delação
premiada, “ajustaram seus depoimentos ao interesse” da empresa.
Andrade se sente prejudicado por ter negociado
individualmente o acordo com o MPF, deixando de receber indenização de R$ 6
milhões dada aos demais.
Embora não apresente provas de direcionamento das delações,
o ex-executivo arrolou como testemunha um dos colaboradores, que confirmou o
valor recebido.
A juíza Solange Aparecida Gallo, que acolheu parcialmente o
pleito de Andrade, ressaltou na sentença que “o fato de a testemunha ouvida ter
recebido benefício em razão de sua delação premiada não gera direito ao autor
de receber igual benefício”.
E ainda: “Mesmo porque o próprio autor reconhece que o
pagamento se deu em razão de a testemunha ter beneficiado a ré em sua delação,
o que demonstra que a mesma continua a cometer crimes e omitir fatos à Justiça
e que tal benefício também foi pago por ato ilegal cometido, o que não pode ter
o aval do Judiciário.”
Com a palavra, a OAS – O Antagonista.
Carlos Magno
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