No período de 1º a 5 de março, houve uma redução de 35% no
registro de crimes contra a vida no Estado, com 11 casos contabilizados, seis a
menos que no Carnaval 2018. A queda nas ocorrências de assassinatos no período
acontece ano a ano na Paraíba, desde 2016, segundo relatório do Núcleo de
Análise Criminal e Estatística (Nace) da Secretaria da Segurança e da Defesa
Social (Sesds). Os resultados da Operação Carnaval 2019 foram apresentados
nesta quinta-feira (7), na sede da Secretaria, com a presença do secretário
Jean Nunes e do secretário executivo, Lamark Donato, e gestores das Polícias
Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros Militar.
De acordo com o documento, foram sete casos de assassinatos
com uso de armas de fogo, dois com uso de arma branca e dois casos com objeto
contundente. Em toda 1ª Região Integrada de Segurança Pública (Reisp), que
abrange a área metropolitana de João Pessoa, litorais sul e norte, foram três
assassinatos este ano e quatro no ano passado. Na Região de Campina Grande,
foram contabilizados quatro casos de Crimes Violentos Letais Intencionais
(CVLI) – homicídios dolosos ou qualquer outro crime doloso que resulte em
morte, contra 10 no Carnaval de 2018, representando uma redução de 60%. No
Sertão, de Patos a Cajazeiras, foram quatro ocorrências de homicídios.
Redução roubos e
furtos de veículos
No período de Carnaval, também houve queda nos registros de
furtos e roubos de carros e motos em território paraibano. A redução foi de
24%, sendo 15 furtos e 20 roubos em 2019 e 29 roubos e 17 furtos no ano
passado. Especificamente em relação ao roubo de carros, os registros saíram de
19 no Carnaval 2018 para seis este ano (redução de 68%). Além disso, 11
veículos, entre carros e motos, foram recuperados apenas no período
carnavalesco em 2019.
Prisões e apreensões
As Polícias Militar e Civil conduziram 270 pessoas às
delegacias da Paraíba para a realização de procedimentos policiais. As prisões
e apreensões aconteceram por violência doméstica (40), lesão corporal (28),
embriaguez e desordem (23), tráfico de drogas (22), conflito interpessoal (21),
porte de drogas (13), desacato (12), ameaça (11), roubo a transeunte (11),
mandado de prisão e/ou captura de apenado (10), entre outros. No período de
Carnaval, 82 prisões em flagrante foram realizadas pela Polícia Militar e 123
veículos foram apreendidos.
O Corpo de Bombeiros Militar realizou 23 ações de combate a
incêndios, 31 buscas e salvamentos, 200 atendimentos pré-hospitalares, 25
resgates de acidentados de trânsito. Nas áreas aquáticas, foi registrado apenas
um óbito, e realizados 23 resgates, 12 crianças localizadas e 32 trabalhos de
primeiros socorros. O resultado é trabalho de ações preventivas, como
distribuições de pulseiras, com 3.302 crianças identificadas, leques, prestação
de informação e advertência de riscos iminentes pelos guarda-vidas.
Crimes de
importunação sexual
Apenas três casos de importunação sexual foram registrados
nas delegacias do Estado. A campanha “Meu Corpo Não é sua Folia”, organizada
pela Rede Estadual de Atenção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e
Sexual, articulada pela Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana
e pela Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, foi lançada no dia
20 de fevereiro, com a participação dos seguintes órgãos: Governo do Estado da
Paraíba, por meio das Secretarias da Segurança e Defesa Social – Polícias
Militar, Civil e Corpo de Bombeiros e Secretaria do Estado da Mulher e da
Diversidade Humana (Semdh), Tribunal de Justiça da Paraíba e Ministério Público
da Paraíba.
O crime de importunação sexual (Lei 13.718/18) é
caracterizado por "ato libidinoso na presença de alguém e sem seu
consentimento". O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em
transportes coletivos, como ônibus, trem ou metrô, ou em eventos de grande
aglomeração popular. A lei prevê punição de um a cinco anos de prisão para os
agressores e também pune quem divulgar cenas de estupro por qualquer meio, seja
fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual. Como a Lei Maria da
Penha (N. 11.340/06), a Lei de Importunação sexual é mais um mecanismo de
proteção às mulheres – Secom-PB.
Carlos Magno
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