Decreto no Diário Oficial publicado nesta 3ª feira
(12.mar.2019) estabelece que o CPF como documento “suficiente e substitutivo”
para obter uma série de informações e ter acesso a serviços públicos no âmbito
federal. Eis a íntegra.
Para prestação de qualquer serviço público federal e
recebimento de benefícios, será dispensada a apresentação de Carteira de
Trabalho, NIT, PIS, CNH, Reservista, entre outros.
O CPF também poderá ser informado em substituição aos
números de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; dos
Certificados de Alistamento Militar, Reservista, Dispensa de Incorporação ou de
Isenção do Serviço Militar,
O texto não dispensa outros documentos em qualquer situação.
É o caso, por exemplo, da obrigatoriedade de o motorista dirigir portando a CNH
(Carteira Nacional de Habilitação).
O decreto estabelece prazo de 3 meses, a partir desta 3ª
feira, para que os órgãos do governo federal se adequem à normativa. Também dá
o prazo de 12 meses para que sejam consolidados os cadastros e bases de dados a
partir do CPF.
O texto foi assinado pelo presidente da República, Jair
Bolsonaro, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo advogado-geral da
União, André Luiz de Almeida Mendonça.
Segundo o governo, as medidas visam à simplificação do
atendimento aos usuários dos serviços públicos por meio da redução da
burocracia estatal. O ato é 1 passo em direção à implantação do DNI (Documento
Nacional de Identificação), substituto eletrônico da identificação oficial –
Poder 360, com informações da Agência Brasil.
Carlos Magno
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