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27/03/2019

Piscineiro acusado de estuprar três meninas, de 9 a 13 anos, em piscina de condomínio de luxo é condenado a 30 anos de prisão


O limpador de piscinas Jacson Barros de Souza, de 40 anos, foi condenado a 30 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável contra três vítimas, com idades entre 9 a 13 anos. O crime aconteceu em 2017, dentro de um condomínio de luxo no bairro Dom Pedro, na Zona Centro-oeste de Manaus. O abuso de uma das meninas foi registrado em um vídeo e entregue à polícia.

 

O réu também foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral para cada uma das três vítimas.



 

De acordo com as investigações que embasaram a denúncia formulada pelo Ministério Público, os policiais civis chegaram até o infrator após denúncia anônima encaminhada à delegacia especializada, no dia 29 de maio de 2017.

 

A denúncia informava que o homem aparecia em um vídeo abusando sexualmente de uma criança de 10 anos, dentro de um condomínio de classe média alta, na Centro-Oeste de Manaus.

 

Ainda conforme as investigações, em 2014, o infrator havia trabalhado no condomínio de luxo como auxiliar de serviços gerais e, em maio de 2017, foi contratado pelo proprietário de uma das coberturas do prédio para fazer a limpeza da piscina do imóvel.

 

Jacson cometeu o estupro de vulnerável com mais duas meninas, sendo uma criança de 9 anos e uma adolescente de 13 anos. Durante depoimento, as vítimas confirmaram o abuso cometido pelo réu.

 

À época da prisão, em entrevista ao G1, a delegada Juliana Tuma, então titular da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) comentou sobre o modus operandi de Jacson para atrair as vítimas.

 

"Ele captava essas crianças e adolescentes para participar de uma ação na igreja católica, conquistando a confiança da mãe, da família, dava presentes caros e dizia às mães que essas crianças seriam coroinhas na igreja", informou a delegada.

O réu respondeu preso em todo o curso da Ação Penal, a qual tramitou sob segredo de justiça, nos termos do art. 234-B, do Código Penal Brasileiro – G1.

 

Carlos Magno

 

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