A Defensoria Pública da União pediu nesta terça-feira (26)
que a Justiça Federal em Brasília proíba o governo federal de realizar
quaisquer comemorações sobre o golpe militar de 1964 e que impeça a União de
efetuar qualquer gasto público para esta finalidade sob pena de multa.
Na segunda (25),o porta-voz da Presidência da República,
Otávio Rêgo Barros, disse que o presidente Jair Bolsonaro determinou ao
Ministério da Defesa que faça as "comemorações devidas" pelos 55 anos
do golpe que deu início a uma ditadura militar no país.
Na ação civil pública protocolada, a Defensoria pede
"urgência" para análise do tema e afirma que o Brasil viveu período
de "horrores" com a ditadura militar. Também cita dados sobre pessoas
mortas e desaparecidas.
"Diante do alarmante quadro de violação de direitos
humanos, em especial, violação aos princípios constitucionais e outros aos
quais o Brasil aderiu no cenário internacional, não resta outra medida senão
solicitar ao Poder Judiciário que interfira, exercendo sua função
constitucional e seu papel maior no Estado Democrático de Direito", diz a
Defensoria.
Conforme a Defensoria, eventual comemoração fere o princípio
da legalidade previsto no artigo 37 da Constituição. Isso porque a lei estipula
que uma data só pode ser comemorada se houver lei que a estipule.
Além disso, a Defensoria completa que comemorar um regime em
que pessoas foram perseguidas, torturadas e assassinadas viola a moralidade
administrativa.
"Permitir que as comemorações anunciadas pelo Poder
Executivo ocorram fere, frontalmente, o direito à memória e à verdade,
especialmente em sua função de prevenção. Isto é: permitir que condutas exaltem
tal período negro de nossa história nacional que violam nossa memória coletiva
e estimulam que novos golpes e rupturas democráticas ocorram", afirma no
pedido.
Antes, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão
de cúpula do Ministério Público Federal em relação a direitos humanos, afirmou
em nota pública que comemorar o golpe de Estado de 1964 representa "enorme
gravidade" e pode caracterizar ato de improbidade administrativa – G1.
Carlos Magno
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