Um homem foi condenado pela Justiça após entrar com uma ação
contra um bar, pois estava insatisfeito com o tamanho de uma caipirinha. O caso
aconteceu em Curitiba. De acordo com o juiz do caso, o autor da ação agiu de
má-fé.
O economista Ronaldo Valdívia alegou que em junho de 2018
pediu um drinque chamado "Caipirão" em um bar. Segundo ele, o anúncio
dizia que a bebida tinha 600 mililitros, mas quando o pedido chegou, a quantia
no copo era menor do que a anunciada.
Na ação, Ronaldo diz que reclamou com os atendentes e teve
que pedir outra bebida. Ele alegou no processo que teve a honra e dignidade
afetadas, além de desejos e vontades cassados. Imagens de Ronaldo com a bebida
na mão foram anexadas ao processo.
Má-fé
O juiz Telmo Zainko, do Juizado Especial de Curitiba,
entendeu que o autor da ação agiu de má-fé e o condenou ao pagamento de multa.
Na sentença, o juiz cita que nas imagens anexadas ao
processo um homem aparece de maneira contente e descontraída. Para o juiz, quem
teve o direito violado não se apresentaria desta forma em uma fotografia.
Ainda na decisão, o magistrado acrescenta que o autor da
ação bebeu o drinque até o fim, pediu mais duas cervejas e ainda ganhou
desconto de R$ 25 na conta. O juiz cita que o fato não havia sido comunicado
por Ronaldo no processo.
Diante dos fatos, o juiz inverteu a sentença contra o autor.
Na decisão, Telmo Zanko diz que o Juizado Especial tem como objetivo uma
Justiça mais rápida e simples.
No entanto, segundo o juiz, os Juizados têm enfrentado
problemas de demandas judiciais causadas por "uma verdadeira avalanche de
pedidos de indenizações por danos morais totalmente descabidos".
A sentença condenou o economista ao pagamento de multa de
10% do valor da ação, que é de R$ 10 mil. Ele também foi condenado ao pagamento
de honorários, calculados em 20% o valor da causa. No total, o pagamento da
condenação soma R$ 3 mil.
O outro lado
Por meio de nota, a defesa de Ronaldo Valdívia disse que vai
se manifestar apenas quando houver uma decisão definitiva, já que cabe recurso.
O Grupo Bossa, responsável pelo bar, afirmou que
"durante seus mais de 10 anos de funcionamento, o compromisso com a
qualidade, respeito e bom atendimento aos nossos clientes é nossa prioridade,
de maneira que, sob nenhuma hipótese, seria conivente ou propagaria qualquer
tipo de conduta que pudesse ferir os direitos dos nossos consumidores – o que
foi confirmado pela sentença da ação em questão" – G1.
Carlos Magno
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