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03/04/2019

Mãe que batizou criança sem informar ao pai é condenada pela justiça a pagar indenização por danos morais


Uma mulher foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais, por batizar a filha sem informar ao pai da criança. A Justiça do Distrito Federal entendeu que houve “ofensa à integridade psíquica do autor”. Cabe recurso à decisão. As informações são do G1.

 

A sentença foi divulgada nesta segunda-feira (1º). No processo, o pai da criança alegou “abalo psicológico” e pediu que a indenização fosse aumentada para R$ 10 mil, mas magistrados da 1ª Turma Cível negaram o pedido.



 

A desembargadora relatora do caso afirmou que o valor da indenização foi fixado com base no “efeito pedagógico” da medida. Ela pontuou ainda que o homem foi “excluído de forma proposital” pela mulher de um “momento importante e único na vida religiosa da filha”.

 

Em outro ponto, os magistrados citam a jurisprudência sobre o assunto e afirmam que a decisão deve ter “efeito pedagógico” – Istoé.

 

Carlos Magno

 

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