O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta
quarta-feira (10), por 9 votos a 1, que cartórios de registro civil de todo o
país prestem serviços adicionais, como emissão de documento de identificação e
documento do carro. Esses cartórios, tradicionalmente, oferecem certidões de
nascimento, casamento e óbito, mas pleiteavam aumentar o rol de serviços
remunerados.
Os ministros entenderam que a ampliação pode facilitar a
prestação de serviços a comunidades no interior do país.
Eles estabeleceram, porém, que os serviços só poderão ser
prestados mediante convênios aprovados pelos cartórios e Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) ou pelas corregedorias dos tribunais de justiça dos estados.
O Supremo analisou uma ação proposta no fim de 2017 pelo
Partido Republicano Brasileiro (PRB). A legenda questionou trechos de lei que
autorizaram a ampliação do rol de serviços nos cartórios.
Após a ação ser apresentada, o relator do tema, ministro
Alexandre de Moraes, suspendeu no fim de 2017 a possibilidade de se ampliar os
serviços por questão processual: ele entendeu, na liminar (decisão provisória),
que somente o Judiciário poderia propor lei sobre atuação de cartórios. E
estipulou que a suspensão valeria até decisão do plenário do Supremo.
Agora, o tema foi julgado de forma definitiva pelo STF. O
próprio Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar para mudar o entendimento e
defendeu que os cartórios pudessem ofertar mais serviços e serem remunerados
por isso.
Segundo ele, a prática já era comum em vários estados, que
tinham convênios entre cartórios e órgãos públicos para melhorar a prestação de
atendimento ao cidadão.
Entre os serviços que poderão ser prestados estão emissão de
passaporte, CPF ou carteira de trabalho, mencionaram os ministros – G1.
Carlos Magno
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