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16/04/2019

Educação Domiciliar: No ano passado STF proibiu educar filhos em casa, como quer determinar Bolsonaro


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou em setembro do ano passado que não é permitido no Brasil o “homeschooling” – ou seja, a prática de educar alunos em casa, sem a frequência na escola. A maioria dos ministros concordou que a Constituição Federal não proíbe a prática. No entanto, como não há lei regulamentando o ensino domiciliar, não haveria como instituir essa alternativa no país. O caso tem repercussão geral. Portanto, a decisão da Corte passou a ser seguida por juízes de todo o país.

 

Na época, sete, dos onze ministros, formaram a maioria: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Fachin chegou a propor o prazo de um ano para o Congresso Nacional regulamentar a prática, mas ninguém concordou com a medida.



 

Apenas Luiz Fux e Ricardo Lewandowski declararam que o “homeschooling” é inconstitucional – ou seja, mesmo que fosse aprovada uma lei no Congresso, a prática seria ilegal. Apenas o relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor do ensino domiciliar. Para ele, os pais têm o direito de escolher o tipo de educação que consideram melhor para os filhos – especialmente diante de indícios de que a qualidade da educação ofertada nas escolas é deficiente.

 

Foi de Alexandre de Moraes o voto seguido pela maioria. Para ele, como não há regulamentação do Congresso, não haveria como fiscalizar o rendimento e a frequência dos alunos instruídos em casa. Moraes disse que não é tarefa do Judiciário estipular regras para fiscalizar o “homeschooling”, como queria Barroso. Logo, o ensino domiciliar não poderia ser considerado legítimo no Brasil.

 

— O Brasil é um país muito grande, muito diverso. Sem uma legislação especifica que estabeleça a fiscalização da frequência, receio que vamos ter grandes problemas de evasão escolar. Brasil já tem uma das maiores taxas de evasão escolar. Sem uma regulamentação congressual detalhada, com avaliações pedagógicas e de socialização, teremos evasão escolar travestida de ensino domiciliar — alertou Moraes.

 

Rosa Weber votou no mesmo sentido, acrescentando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina o ensino presencial e estipula que, se a criança apresentar faltas em taxa superior a 50%, o estabelecimento educacional precisa comunicar a Justiça.

 

Fux e Lewandowski disseram que o ensino domiciliar é inconstitucional. Fux lembrou que a Constituição Federal determina o acesso e a permanência na escola, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a LDB. O ministro explicou que a instituição regular de ensino dá ao aluno a “experimentação” necessária para a vida social, construção da tolerância e pode ainda ser um fator de proteção da criança que sofre negligência ou violência em casa.

 

Fux criticou ainda a posição de famílias que, por crenças religiosas, prega a educação domiciliar. Para ele, tal modalidade de ensino em certas circunstâncias é, na verdade, “uma superproteção nociva à criança”. Ele disse que o ambiente escolar, com seu programa pedagógico formulado, não afronta em nada a liberdade de crença das crianças.

 

Segundo Lewandowski, se o STF autorizasse a educação domiciliar, problemas sociais poderiam se agravar:

 

— Legitimar essa prática poderia estimular o trabalho infantil e escamotear outras graves mazelas que acometem menores.

 

Em seu voto, dado na semana passada, quando começou o julgamento Barroso sugeriu que crianças e adolescentes submetidos à educação domiciliar sejam cadastradas nas secretarias de educação municipais e fariam provas periódicas. Se o aprendizado estiver prejudicado, os pais seriam notificados. Em caso de não haver melhora, o aluno seria obrigado a frequentar uma escola regular.

 

Barroso enfatizou que, em todo o mundo, especialmente nos países desenvolvidos, a população praticante da educação doméstica tem aumentado de maneira significativa. No Reino Unido, são 100 mil alunos nessa condição. Nos Estados Unidos, são 1,8 milhão. Embora não haja previsão legal, a experiência é compartilhada por ao menos 3.201 famílias no Brasil, segundo mapeamento feito em 2016 pela Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned).

 

Crime de “Abandono Intelectual”

 

De 2014 a 2016, o número de adeptos do “homeschooling”, prática regulamentada em vários países, cresceu 136%. Apesar do salto, o modelo de substituir a escola pelo ensino em casa, ministrado pelos próprios pais ou professores contratados, ainda é controverso do ponto de vista jurídico.

 

Segundo a Aned, existem ao menos 18 famílias com problemas na Justiça por manterem os filhos longe da escola. A legislação prevê o crime de abandono intelectual, com detenção de 15 dias a um mês, para pais que não matriculam os filhos para a escola. Portanto, é comum que a prática seja escondida pelas famílias.

 

Na pesquisa feita pela Aned, as principais motivações declaradas pelos pais foram dar uma educação mais qualificada fora da escola (32%) e problemas relacionados aos princípios de fé da família (25%). Violência, bullying e doutrinação são outras razões apontadas. São Paulo tem o maior número de adeptos do homeschooling (583 famílias), seguido de Minas Gerais (380), Rio Grande do Sul (363), Santa Catarina (336) e Bahia (325).

 

Em nota, na época, o Ministério da Educação (MEC) condenou a prática. A pasta recomendou que as famílias sigam o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), segundo o qual “a Constituição Federal aponta nitidamente para a obrigatoriedade da presença do aluno na escola”. Ainda segundo o MEC, cabe ao “Poder Público a obrigação de recensear, fazer a chamada escolar e zelar para que os pais se responsabilizem pela frequência à escola” – O Globo.

 

Carlos Magno

 

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